Juiz nega indenização para empresa que ‘se ofendeu’ com críticas
O cliente reclamou da empresa em um vídeo divulgou pelas rede sociais; magistrado reafirmou que “insatisfação é válida” | Foto: Reprodução.
Nielton Soares
O juiz Eduardo Walmory Sanches,
da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, negou indenização por danos morais
ajuizada pela fabricante Adubos Araguaia Indústria e Comércio. A empresa teria
alegado que “se sentiu ofendida ao ser criticada por um cliente em um vídeo
publicado em rede social”.
Segundo o magistrado, a prova
pericial revelou que a empresa não tinha razão na reclamação, assim também como
a demonstração de insatisfação do cliente é assegurada e prevista pela Constituição
Federal.
No processo consta que o cliente
insatisfeito publicou um vídeo em uma página do Facebook, criticou no site de
relacionamento, os adubos produzidos pela autora, inclusive usando o termo
“porcaria” e atribuindo ao produto como sendo de péssima qualidade.
O consumidor afirmou ainda que a
mercado tinha sido vendido e entregue com a parte inferior do saco de
armazenagem “achatada”, como se a mercadoria estivesse armazenada por longo tempo
e, provavelmente, em condições inadequadas, com absorção de umidade.
Com isso, a fabricante de adubos,
ajuizou a ação, pedindo que o vídeo fosse retirado da empresa das redes sociais,
sob pena de multa diária de R$ 10 mil, bem como proibir que o réu fizesse nova
publicação no site.
Direito em reclamar
O juiz afirmou ainda que o
consumidor possui o direito natural da crítica. “Pode sim demonstrar seu
descontentamento com a compra. O direito ao inconformismo é natural e ocorre em
todos os países civilizados”, frisou.
Na sentença, Walmory Sanches argumentou
que ao fabricar um produto há o risco de agradar ou não os adquirentes,
compradores e consumidores daquele produto. “É natural e faz parte de todo
negócio”, frisou.