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terça-feira, 26 de novembro de 2024
Direito de reclamar

Juiz nega indenização para empresa que ‘se ofendeu’ com críticas

O cliente reclamou da empresa em um vídeo divulgou pelas rede sociais; magistrado reafirmou que “insatisfação é válida” | Foto: Reprodução.

Postado em 21 de agosto de 2020 por Nielton Soares
Juiz nega indenização para empresa que ‘se ofendeu’ com críticas
O cliente reclamou da empresa em um vídeo divulgou pelas rede sociais; magistrado reafirmou que “insatisfação é válida” | Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O juiz Eduardo Walmory Sanches,
da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, negou indenização por danos morais
ajuizada pela fabricante Adubos Araguaia Indústria e Comércio. A empresa teria
alegado que “se sentiu ofendida ao ser criticada por um cliente em um vídeo
publicado em rede social”.

Segundo o magistrado, a prova
pericial revelou que a empresa não tinha razão na reclamação, assim também como
a demonstração de insatisfação do cliente é assegurada e prevista pela Constituição
Federal. 

No processo consta que o cliente
insatisfeito publicou um vídeo em uma página do Facebook, criticou no site de
relacionamento, os adubos produzidos pela autora, inclusive usando o termo
“porcaria” e atribuindo ao produto como sendo de péssima qualidade.

O consumidor afirmou ainda que a
mercado tinha sido vendido e entregue com a parte inferior do saco de
armazenagem “achatada”, como se a mercadoria estivesse armazenada por longo tempo
e, provavelmente, em condições inadequadas, com absorção de umidade.

Com isso, a fabricante de adubos,
ajuizou a ação, pedindo que o vídeo fosse retirado da empresa das redes sociais,
sob pena de multa diária de R$ 10 mil, bem como proibir que o réu fizesse nova
publicação no site.

Direito em reclamar

O juiz afirmou ainda que o
consumidor possui o direito natural da crítica. “Pode sim demonstrar seu
descontentamento com a compra. O direito ao inconformismo é natural e ocorre em
todos os países civilizados”, frisou.

Na sentença, Walmory Sanches argumentou
que ao fabricar um produto há o risco de agradar ou não os adquirentes,
compradores e consumidores daquele produto. “É natural e faz parte de todo
negócio”, frisou.

 

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