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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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'Nova Administração'

Reforma administrativa do Governo Federal prevê criação de novos vínculos

Estágio probatório pode ceder lugar ao vínculo de experiência, desligamento de servidor e eliminação de benefícios | Foto: Reprodução.

Postado em 3 de setembro de 2020 por Nielton Soares
Reforma administrativa do Governo Federal prevê criação de novos vínculos
Estágio probatório pode ceder lugar ao vínculo de experiência

Nielton Soares

A reforma administrativa
apresentada nesta quinta-feira (3) pelo Governo Federal prevê a criação de
novos tipos de vínculos e maior tempo para efetivação no cargo. Secretários do
Ministério da Economia concedem neste momento entrevista coletiva sobre a
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Nova Administração Pública.

A matéria prevê a criação de
novos vínculos. O regime jurídico único dará lugar a vínculos distintos. No
ingresso por concurso público, haverá estabilidade após três anos para cargo
típico de estado e o cargo por prazo indeterminado.

No ingresso por seleção
simplificada, haverá vínculo por prazo determinado, que substituirá a
contratação temporária, e ainda cargos de liderança e assessoramento, em
substituição a cargos comissionados e funções gratificadas.

Estágio probatório

Segundo o ministério, o estágio
probatório atual é uma “mera formalidade”. No Executivo Federal, são desligados
no período de estágio probatório (dado de 2016 até junho de 2019) apenas 0,4%
dos servidores.

Na proposta, o estágio probatório
cede lugar ao vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos. Essa
etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático
ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão
efetivados. Após o vínculo de experiência, haverá ainda um ano de experiência
antes de o servidor passar a ter estabilidade.

Desligamento de servidor

O desligamento de servidor
atualmente ocorre por sentença judicial transitada em julgado. Há ainda a
possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem
regulamentação. Segundo o Ministério da Economia, no governo federal, em 2018,
foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho).

Para o ministério, o modelo atual
é engessado, com “manutenção de servidores em atividades em que não há mais
demanda e incapacidade de adaptações e ajustes”.

A proposta é que não será mais
necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão
judicial proferida por órgão colegiado. Será mantida a demissão por
insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e
não mais por lei complementar.

Outras hipóteses de demissão,
para os cargos com prazo indeterminado, serão definidas em lei. De acordo com o
ministério, não será permitida demissão arbitrária, por questões
político-partidárias.

Acumulação de cargos

A PEC também prevê a
simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode
acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é
para o ocupante de cargo típico de estado, em que será possível acumular cargo
somente de docência ou na área de saúde.

Eliminação de benefícios

A proposta prevê a eliminação dos
seguintes benefícios: licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença
– não existe no governo federal desde 1999); aumentos retroativos; férias
superiores a 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço (aumento
automático do salário em 1% a cada ano); aposentadoria compulsória como punição;
parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por
substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva); redução
de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde; progressão ou promoção
baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de
valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Novos princípios

O texto da emenda constitucional
também altera o artigo 37 da Constituição Federal e inclui nove novos
princípios da administração pública. Assim, passam a figurar como princípios da
administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a
proporcionalidade, a responsabilidade, a subsidiariedade, a unidade, a
coordenação e a boa governança. Eles se juntam aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A proposta também prevê que
União, estados, Distrito Federal e municípios poderão cooperar com órgãos ou
entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos
humanos e capacidade instalada.

Fases da mudança

A primeira fase das mudanças será
por meio do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da
Administração Pública, com o envio da PEC ao Congresso Nacional.

Depois serão necessários projetos
de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho;
consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais;
diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.

Na terceira fase, o governo
enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo
marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres
do novo serviço público.

De acordo com o secretário
especial adjunto da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, o envio desses projetos de
lei pelo governo ao Congresso vai depender do ritmo de tramitação da PEC no
Congresso Nacional. “Tratam-se de questões novas que a PEC está trazendo”.

Autonomia

A proposta prevê ainda maior
autonomia organizacional para o Executivo. O presidente da República poderá, se
não houver aumento de despesa: extinguir cargos (efetivos ou comissionados),
funções e gratificações; reorganizar autarquias e fundações; transformar
cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo; reorganizar
atribuições de cargos do Poder Executivo; extinguir órgãos. A criação de novos
órgãos, entidades ou a transformação que resulte em aumento de despesa continua
dependendo de aprovação pelo Legislativo.

Novos princípios

O texto da emenda constitucional
também altera o artigo 37 da Constituição Federal e inclui nove novos
princípios da administração pública. Assim, passam a figurar como princípios da
administração pública a imparcialidade, a transparência, a inovação, a
proporcionalidade, a responsabilidade, a subsidiariedade, a unidade, a
coordenação e a boa governança. Eles se juntam aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A proposta também prevê que
União, estados, Distrito Federal e municípios poderão cooperar com órgãos ou
entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos
e capacidade instalada.

Servidores atuais

A estabilidade dos servidores que
já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição
atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos. (Agência
Brasil)

 

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