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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Jurídica

Repercussão Geral contra a cultura dos penduricalhos

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, frisou que o princípio da separação dos Poderes é o fundamento primordial da Súmula Vinculante 37 – Foto: Divulgação

Postado em 22 de setembro de 2020 por Sheyla Sousa
Repercussão Geral contra a cultura dos penduricalhos
O relator do recurso

Manoel Rocha

O Supremo Tribunal Federal (STF)
determinou que a Súmula Vinculante 37 se aplica a quaisquer verbas pagas a
servidores públicos de carreiras distintas, tenham elas caráter indenizatório,
de vantagem ou remuneratório. O verbete determina que “não cabe ao Poder
Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores
públicos sob o fundamento de isonomia”. A decisão foi tomada no julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 710293, com repercussão geral reconhecida (Tema
600), na sessão virtual encerrada em 14/9. O caso teve origem em ação ajuizada
por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, com
fundamento no princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre
servidores, pleiteou revisão de seu auxílio-alimentação e sua equiparação com o
benefício concedido a servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). O
relator do recurso, ministro Luiz Fux, frisou que o princípio da separação dos
Poderes é o fundamento primordial da SV 37, pois a disciplina da remuneração
dos servidores está adstrita ao princípio da reserva legal (inciso X do artigo
37 da Constituição), ou seja, compete ao legislador concretizar o princípio da
isonomia, e não ao Poder Judiciário, que não detém função legislativa. Para o
relator, a Súmula Vinculante 37 deve ser aplicada a quaisquer verbas pagas aos
servidores públicos. Ele citou decisões do STF em que o verbete foi utilizado
para impedir o aumento, pelo Poder Judiciário, de verbas que têm natureza de
vantagens, como gratificações, e caráter indenizatório, como auxílio-creche,
auxílio- saúde e mesmo auxílio-alimentação.

Paridade de condições

A
Quarta Turma do STJ decidiu que os trabalhadores ativos e inativos devem ter
paridade de condições em relação ao custeio e aos parâmetros de reajuste do
plano de saúde coletivo empresarial.No caso julgado, o Tribunal de Justiça de
São Paulo considerou ilegal a imposição, pela ex-empregadora, de seguro-saúde
voltado exclusivamente para os funcionários inativos, com valor do prêmio
diferente daquele existente para os empregados da ativa.

Reserva legal em imóvel urbano

A inclusão de imóvel rural no perímetro urbano do
município não extingue a obrigação anterior de implementar a reserva legal, a
qual só será extinta com o registro do parcelamento do solo para fins urbanos,
conforme legislação específica e as diretrizes do plano diretor municipal. Este
é o entendimento da Primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Constitucionalidade do aumento da alíquota
Cofins-Importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a
constitucionalidade do aumento em um ponto percentual da alíquota
Cofins-Importação incidente sobre bens classificados na Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).Foi do ministro Alexandre de
Moraes o voto condutor do julgamento. Ele acompanhou, em parte, o relator, ministro
Marco Aurélio, pela constitucionalidade da majoração da alíquota, por entender
que o adicional instituído está de acordo com a base econômica expressamente
prevista na Constituição Federal, considerado o disposto no artigo 195, inciso
IV, que dispõe sobre a incidência da contribuição sobre a importação. Segundo
ele, não se tem, no caso, a criação de novo tributo, que exigiria lei
complementar, mas acréscimo de alíquota já existente.

Juiz substitui
desembargador durante afastamento legal

O
juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury assumirá, de 30 de setembro de 2020 a 28 de
março de 2021, o gabinete do desembargador Ney Teles de Paula, no seu
afastamento legal. O desembargador é integrante da 3ª Câmara Cível do TJGO e
compõe a 1ª Seção Cível e a Diretoria da Revista de Jurisprudência.A designação
do magistrado consta do Decreto Judiciário nº 3.076.

Rápidas

TRF1Transferência de aluna gestante
entre instituições de ensino superior deve observar existência de vaga e
aprovação em processo seletivo

Sem prejuízo de remuneraçãoServidor público federal tem
direito de afastar-se do cargo para participar de curso de formação para
provimento de cargo público estadual

 

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