Lei de Goiás sobre concessão de benefícios é questionada no STF
Procurador-geral da República questionou a constitucionalidade de três leis do Estado de Goiás – Foto:Reprodução
Manoel Rocha
O procurador-geral da República (PGR),
Augusto Aras, questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a
constitucionalidade de três leis do Estado de Goiás que criam e regulamentam
pensão especial em determinados casos e permitem a concessão do benefício a
juízo exclusivo do governador. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6559.As Leis estaduais 11.280/1990,
11.642/1991 e 18.306/2013 dispõem de hipóteses de pensão especial, com natureza
assistencial, para pessoas com rendimento insuficiente acometidas por doença ou
com deficiência que impossibilite ou dificulte o exercício de atividade
laboral, sem necessidade de contribuição prévia. Também concedem benefício a
quem tiver prestado relevantes serviços ao estado ou a determinada comunidade
local e não tenha direito a proventos de aposentadoria ou pensão previstos em
lei estadual, assim como dependentes. Por fim, as normas preveem a concessão, a
juízo exclusivo do governador, às pessoas em situação excepcional, em razão de
caráter eminentemente humanitário.Na ação, o procurador-geral sustenta que a
criação de pensão especial de natureza assistencial por leis estaduais é
inconstitucional e que a concessão de benefício pelo governador, sem
necessidade de apontar uma causa legítima, pode propiciar desvios de finalidade
da norma e privilégios, em afronta à Constituição Federal. Segundo o PGR,
ex-políticos e seus familiares estão entre os beneficiários.
Conversão
de tempo de trabalho em pecúnia
A
1ª Turma do TRF1 reformou a sentença de Minas Gerais que condenou a União a
converter os três meses de licença-prêmio não gozados por um militar da reserva
em pecúnia. Para a Turma, de acordo com a jurisprudência do STJ, o servidor tem
direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não
gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de
aposentadoria. Entretanto, a condição para a conversão do tempo em pecúnia é a
de que o requerente não esteja em atividade.
Projeto
de lei pode favorecer hipertensos
O Projeto de Lei 4592/20 institui o
Exame Móvel de Diabetes e Hipertensão para rastrear e identificar, na população
brasileira, alterações relacionadas a essas doenças. Segundo o texto, que
tramita na Câmara dos Deputados, deverão ser priorizados os municípios com
menores percentuais de realização de exames para detecção de diabetes e
hipertensão.
Lei do Tocantins sobre cadastro de usuário
de drogas pode ser inconstitucional
O
procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal
Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6561, contra a Lei
estadual 3.528/2019 do Tocantins, que cria o Cadastro Estadual de Usuários e
Dependentes de Drogas.De acordo com a norma, a lista destinada ao uso da
Secretaria Estadual de Saúde, deverá conter o nome do usuário ou dependente, a
droga apontada no registro de ocorrência policial ou de outra fonte de
informação oficial, a forma pela qual o usuário ou dependente adquiriu a droga
e outras informações de caráter reservado, visando preservar a intimidade do
cadastrado. Segundo o texto, o objetivo do cadastro é libertar o usuário do
vício das drogas.Para Augusto Aras, a lei ofende a competência privativa da União
para legislar sobre matéria penal e processual penal.
Estudante de medicina tem direito a
antecipar colação de grau
Uma
estudante de medicina teve assegurado o seu direito de colar grau de forma
antecipada. A aluna afirmou ter cumprido os requisitos estabelecidos na MP
934/2020 e na Portaria MEC 383/2020 para antecipar a formatura e obter o
certificado de conclusão de curso. A Quinta Turma do TRF1 negou provimento à
apelação da Universidade contra a sentença que reconheceu o direito da
impetrante. Foi relatora a desembargadora federal Daniele Maranhão
Rápidas
Plantão na Comarca de Goiânia
– O plantão judicial semanal na comarca de Goiânia será coordenado pelo juiz
Gustavo Assis Garcia, titular da Auditoria Militar.
STJ – Desemprego e pouco droga não confirmam envolvimento com
tráfico, configurando, portanto, o chamado “tráfico privilegiado”.