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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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Eleições 2020

Disparos de WhatsApp na eleição podem ser punidos por nova lei de proteção de dados

Lei entrou em vigor em setembro e também impões sanções para envio de SMS e outros usos de dados sem autorização do usuário – Foto: Reprodução

Postado em 13 de outubro de 2020 por Redação
Disparos de WhatsApp na eleição podem ser punidos por nova lei de proteção de dados
Lei entrou em vigor em setembro e também impões sanções para envio de SMS e outros usos de dados sem autorização do usuário - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

Candidatos que
dispararem WhatsApp e SMS sem autorização explícita dos usuários nas eleições
estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em
setembro deste ano.

A decisão do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) é de aplicar a lei nas eleições municipais de 2020 e
punir os candidatos que enviarem mensagens em massa sem a autorização explicita
dos usuários.

A LGPD tem como
objetivo garantir mais segurança e transparência das informações pessoais
coletadas por empresas públicas e privada. A lei define normas para a
utilização de dados pessoais. Porém, as punições previstas na lei só passarão a
ser aplicadas em empresas em agosto de 2021. Elas consistem em multas ou
bloqueio da base de dados.

O envio de mensagem em
massa pode gerar multa de até R$ 30 mil ou o equivalente ao dobro do valor
gasto, caso superado o limite. O montante será destinada ao fundo partidário. Porém,
ainda não houve denúncias contra candidatos ou partidos.

 

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