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sábado, 23 de novembro de 2024
Inconstitucional

MP-GO recomenda rescisão de contrato entre Detran e empresa de vistoria veicular

Segundo Detran, já houve início para os procedimentos para anteder decisão do STF sobre concessão de vistoria veicular para empresas privadas | Foto: Reprodução.

Postado em 15 de outubro de 2020 por Nielton Soares
MP-GO recomenda rescisão de contrato entre Detran e empresa de vistoria veicular
Segundo Detran

Nielton Soares

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que
iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na
gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO expediu recomendação ao presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), Marcos Roberto
Silva, para que rescinda o Contrato 2/2015, firmado entre o órgão e a Sanperes
Avaliação e Vistorias em Veículos.

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira destacou que o contrato
“é nulo de pleno direito, já que as normas que o embasaram foram declaradas
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. O prazo é de 20 dias
para que o Detran-GO envie informações acerca das providências que serão adotadas.

Segundo o Detran, por nota encaminhada ao O Hoje, já foi dado início nos
procedimentos para anteder decisão do STF em relação a concessão de vistoria
veicular para empresas privadas, realizada na gestão anterior.

O MP-GO recomendou ainda que o órgão reassuma o serviço público de vistoria
veicular, técnica e óptica ou credencie empresas para executá-lo. Segundo ela,
a medida tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que não seja
alegado, em futuro processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou
boa-fé.

Além disso, foi citado que está em curso, na 50ª Promotoria de Goiânia,
inquérito civil público instaurado com base em representação movida pelo
Sindicato das Empresas Credenciadas em Vistorias Veiculares e Instituições
Técnicas Licenciadas do Estado de Goiás, noticiando possível descumprimento
contratual por parte da Sanperes.

Na alegação, o Detran-GO contratou a empresa para prestação do serviço
público de vistoria veicular, técnica e óptica com base em lei
inconstitucional, uma vez que a delegação do serviço para particulares deveria
ser realizada via credenciamento.

Nota do Detran-GO

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informa que
iniciou ainda na semana passada os procedimentos necessários para atender à
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou leis de Goiás editadas na
gestão anterior sobre concessão de vistoria veicular a empresas privadas. Tais
procedimentos, que têm o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da
Controladoria Geral do Estado (CGE), incluem o aguardo da manifestação da
empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos sobre a decisão. A autarquia
informa ainda que, após a manifestação da empresa, necessária do ponto de vista
legal, irá responder à recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e
apresentar as suas ações.

 

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