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domingo, 24 de novembro de 2024
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Benefício

STF concede prisão domiciliar para responsáveis por crianças e pessoas com deficiências

O novo entendimento amplia decisão de 2018, que autoriza prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência | Foto: Reprodução.

Postado em 21 de outubro de 2020 por Nielton Soares
STF concede prisão domiciliar para responsáveis por crianças e pessoas com deficiências
O novo entendimento amplia decisão de 2018

Nielton Soares

A segunda turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (20), conceder prisão domiciliar
para presos preventivos que são responsáveis únicos por cuidar de crianças
menores de 12 anos e de pessoas com deficiências.

Porém, pela decisão, cada caso
deve receber julgamento individual. Na prática, os detentos em prisão
preventiva receberá o benefício que já tinha sido autorizado em 2018. Por
exemplo, às presas gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos ou com
deficiência já têm isso garantido.

Por outro lado, esse novo
entendimento poderá beneficiar também outros presos. É que mesmo não sendo pais
ou mães, mas provem ser responsáveis para o sustento de menores de 6 anos ou de
pessoa com deficiência já será um critério.

A relatoria dessa decisão foi do ministro
Gilmar Mendes.

 

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