Proposta na Câmara isenta políticos de crime por doação na pandemia
A proposta foi apresentada motivada pelas eleições municipais de 2020, com objetivo de dar segurança jurídica e autorizar agentes políticos a distribuir bens de modo legal. – Foto: Reprodução
O Projeto de Lei 1524/20 isenta de crime
ou infração penal, eleitoral ou fiscal administrativa os agentes políticos que
distribuírem gratuitamente bens, valores ou benefícios para amenizar as
consequências da pandemia de Covid-19, enquanto durar o estado de calamidade
pública. Ao mesmo tempo, a proposta reconhece o estado de necessidade e estrito
cumprimento do dever legal em tais atos. A proposta foi apresentada motivada
pelas eleições municipais de 2020, com objetivo de dar segurança jurídica e
autorizar agentes políticos a distribuir bens de modo legal, desde que com o
objetivo de amenizar os efeitos da pandemia. Na justificava da proposta,
“conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), políticos e
agentes públicos devem observar um rol de condutas vedadas durante o ano e o
período eleitoral”. De acordo com o autor da proposta, o Decreto Legislativo
6/20, que reconheceu o estado de calamidade no Brasil, só leva em conta a
situação para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto será
analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.
Usufruto vidual
O
instituto do usufruto vidual – previsto pelo Código Civil de 1916 como um
direito do cônjuge viúvo de usufruir dos bens do falecido quando o regime do
casamento não é a comunhão universal – não pode ser reconhecido se o casal
tiver realizado a separação judicial de corpos com a meação de bens. Essa
proibição ocorre porque o princípio atrelado ao instituto é a manutenção do
mínimo existencial para a parte sobrevivente, situação superada caso ela tenha
recebido patrimônio antes do falecimento do cônjuge.
Alcance da perda dos direitos políticos
A
determinação de suspender os direitos políticos alcança qualquer mandato
eletivo que seja exercido na época do trânsito em julgado da sentença
condenatória em ação de improbidade administrativa. Com esse entendimento, a
Segunda Turma do STJ deu provimento a um recurso para determinar a perda do
cargo de um vereador, em razão da condenação por ato de improbidade cometido em
outro mandato.
Ministro negaação contra postura do governo
federal na pandemia
O
ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou inviável (negou seguimento) a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em que um partido político
pedia que fosse reconhecida como inconstitucional a postura do governo federal
em relação à situação sanitária decorrente da Covid-19. O relator verificou a
inviabilidade de intervenção dessa natureza e observou a existência de outras
medidas possíveis para alcançar os interesses defendidos na ação. Em sua
decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, para a admissão da ADPF é
necessário que não exista outro meio eficaz para sanar a lesividade apresentada
no caso concreto. Segundo ele, esse mecanismo de efetividade dos preceitos
fundamentais não substitui as demais previsões constitucionais com finalidades
semelhante, como habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e de injunção
e ação popular.
Goiás terá que indenizar por acidente
causado por buracos nas estradas
A
Agência Goiana de Transportes e Obras – Agetop (atualmente Goinfra) e o Estado
de Goiás, este último de forma subsidiária, foram condenados ao pagamento de
indenização por danos morais a uma pessoa que que ficou paraplégico por causa
de um acidente de motocicleta ocasionado por buracos na pista. A sentença é da
juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual
da comarca de Anápolis.
Rápidas
Tribunal
Superior do Trabalho
– Por envolver uso de ferramentas cortantes, indústria de calçados pode pedir
certidão de antecedentes para admissão de empregado.
Retorno – Sessão de
julgamento da 1ª Câmara do TJGO terá início às 9 horas na próxima terça-feira,
27.