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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Jurídica

Para STJ, ação contra outro Estado pode ser proposta no domicílio do autor

Ministro autorizou que autor de ação de danos morais contra o município de Petrópolis (RJ) possa mover o processo de sua cidade em São Paulo – Foto: Reprodução

Postado em 27 de outubro de 2020 por Sheyla Sousa
Para STJ
Ministro autorizou que autor de ação de danos morais contra o município de Petrópolis (RJ) possa mover o processo de sua cidade em São Paulo - Foto: Reprodução

Manoel L. Bezerra Rocha 

O ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Herman Benjamin deu provimento a um recurso para reconhecer que o
recorrente tem o direito de ajuizar na comarca de Jundiaí (SP) – onde reside –
uma ação de ind​enização por danos morais contra o município de Petrópolis
(RJ), em razão de multa de trânsito. A ação indenizatória foi proposta sob
alegação de que o órgão de trânsito de Petrópolis aplicou multa e apreensão de
veículo injustamente durante uma viagem turística à cidade. O autor da ação
afirmou que o próprio órgão público admitiu o erro em processo administrativo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido do autor para que a
ação fosse julgada pelo juizado especial da cidade onde ele reside. A decisão
foi tomada com base no entendimento de que a Justiça paulista não é competente
para julgar causa contra entidade pública pertencente a outro estado da
Federação. O ministro Herman Benjamin, relator, lembrou que a Primeira Seção do
STJ já decidiu em outros casos (AgInt no CC 163.985 e AgInt no CC 157.479)
que a demanda ajuizada contra uma unidade da Federação pode ser proposta no
foro do domicílio do autor, com base no artigo 52 do
Código de Processo Civil de 2015.

TSE abre inscrições para jornalistas
cobrirem eleições 2020

O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu as inscrições para o credenciamento de
veículos de comunicação e de profissionais de imprensa que desejam acompanhar,
de forma virtual, a apuração das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerão nos
dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 do mesmo mês, em segundo turno,
onde houver.

Proximidade com raio-x não gera adicional
de periculosidade

A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma maternidade do
pagamento do adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que
permanecia na área de uso de aparelho de raio-x móvel. A decisão segue a tese
jurídica firmada pelo TST de que a parcela não é devida ao trabalhador que
permanece na área de uso, mas não opera o equipamento. A empregada disse,
na reclamação trabalhista, que ficava exposta a radiação ionizante sem a devida
proteção, pois o raio-x era utilizado incessantemente nos leitos.

Afastamento de criança do convívio familiar
não impede reaproximação

Mesmo
após o trânsito em julgado da sentença que determinou o afastamento de uma
criança do convívio familiar e sua colocação em abrigo, as pessoas que
anteriormente exerciam a guarda e pretendem formalizar a adoção têm interesse jurídico
para, após considerável transcurso de tempo, ajuizar ação de guard​a
fundamentada na modificação das circunstâncias que justificaram o acolhimento
institucional. Além da possibilidade de revisão da situação de guarda a
qualquer tempo, essa orientação tem amparo na necessidade de observar os
princípios do melhor interesse da criança e de sua proteção integral e
prioritária. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do STJ para
reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em razão de suposta
coisa julgada na ação de acolhimento institucional, indeferiu a ação de guarda
ajuizada pelo mesmo casal que havia perdido a tutela da criança.

Enel terá de pagar indenização por deixar
família sem energia

O
juiz Altamiro Garcia Filho, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca
de Jataí, condenou a Enel a pagar, a título de ressarcimento por dano moral,
homem que ficou quatro dias consecutivos sem energia elétrica em sua
residência, enquanto se recuperava de uma cirurgia em casa, ao lado de sua mãe,
de 86 anos. 

Rápidas

Privilégios – Para o STF, tempo em que juiz advogou
sem contribuir pode ser contado para aposentadoria.

Em
parceria com as Nações Unidas
– Manuais do CNJ fortalecem atuação
judicial nas audiências de custódia.

 

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