STJ decidirá sobre medidas necessárias à pandemia de Covid-19
Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a pandemia da Covid-19 coloca em questão o modelo das principais instituições do país | Foto: Reprodução
Manoel Rocha
Para o
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a
pandemia da Covid-19 coloca em questão o modelo das principais instituições do
país. “Qual a resposta institucional em um momento em que toda a
realidade, todos os modelos, foram acentuadamente tensionados?”,
questionou o ministro.O presidente do STJ proferiu palestra no encerramento
do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas – O Tribunal de Contas
contemporâneo e o mundo pós-pandemia: mudanças no controle externo e interação
com a sociedade, evento realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais
de Contas do Brasil (Atricon).Humberto Martins afirmou que a pandemia é um
momento de ressignificação do serviço público. Ele traçou um histórico de
importantes leis para as contas públicas nacionais, como a Lei 4.320/1964 e a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/2000), destacando que o Brasil tem maturidade para elaborar boas normas na
área das finanças públicas.”Contudo, essas duas leis – e outras sobre esse
mesmo assunto – não respondem a esses dias de exceção. Outro norte jurídico nos
foi estabelecido: de urgência. A principal referência desse sistema de exceção
nos chegou com a Emenda Constitucional 106/2020, instituindo um regime extraordinário fiscal, financeiro e de
contratações, chamado orçamento de guerra, dando os meios e a segurança
jurídica necessários aos gestores públicos na condução de políticas públicas
nesses excepcionais tempos”, declarou o ministro.
TST se posiciona sobre racismo no Brasil
Em um posicionamento institucional, o Tribunal Superior
do Trabalho (TST), considera que, pleno século XXI, o racismo e a discriminação
racial ainda estão presentes na sociedade e nas relações de trabalho. No Dia
Nacional da Consciência Negra, celebrado no Brasil em 20 de novembro pela Lei
12.519/2011, destaca o TST, as consequências judiciais dos atos
discriminatórios e as estatísticas que ainda demonstram a desigualdade entre
raças.
Dever de observância a prazo de concurso
Após
ter a matrícula na Universidade Federal do Piauí (UFPI) recusada por perda de
prazo, uma estudante aprovada na 2ª chamada da lista de espera do Sistema de
Seleção Unificada (Sisu) ingressou com ação na Justiça Federal. Conforme os
autos, a candidata foi convocada exclusivamente por meio eletrônico, tendo o
intervalo de um dia útil entre a convocação e a data de matrícula na
Universidade. Com base nisso, a estudante alegou que o prazo estabelecido foi
insuficiente e requereu o direito de se matricular para o curso ao qual fora
aprovada.
STF homenageia o Dia da Consciência Negra
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, lembrou que a
Constituição Federal garante a igualdade entre os seres humanos e repudia o
preconceito, ao homenagear o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de
novembro. O ministro destacou, ainda, que o Supremo, enquanto guardião da Carta
Magna, tem a missão de defender os direitos humanos e a tutela das minorias
vulneráveis. “O Brasil foi a sociedade escravocrata mais longa de todo o mundo,
e devemos, cotidianamente, nos lembrar disso para promover a inclusão social e
do trabalho como resgate histórico máxime”, afirmou o ministro, durante
palestra realizada no XXVI Congresso Nacional de Registro Civil. O
ministro Luiz Fux já foi homenageado pela Educação e Cidadania de
Afrodescendentes e Carentes (Educafro) e com o Troféu Raça Negra, da Sociedade
Afrobrasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural (Afrobras) e da Faculdade
Zumbi dos Palmares.
Quando você pensa que já viu de tudo, surge
o fascismo institucional
Pelo
menos 34 magistrados de Pernambuco assinaram um manifesto contra
a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) por promover
cursos e cartilhas contra o racismo. Para esse grupo de juízes, a associação
estaria insistindo em uma “infiltração ideológica”.
Rápidas
Código
de Processo Penal
– Art. 654, § 2º, Os juízes e os tribunais têm competência para expedir se
ofício ordem de habeas corpus, quando
no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de
sofrer coação ilegal.