Projeto de Lei veta homenagens a condenados por corrupção
Projeto de Lei (PL 4684/20) quer impedir o uso, em ruas, avenidas, praças e viadutos, do nome de pessoas ou de instituições condenadas por crimes relacionados à corrupção e ao abuso de poder econômico ou político | Foto: Reprodução
Manoel Bezerra
Tramita na
Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 4684/20) que impede o uso, em ruas,
avenidas, praças e viadutos, do nome de pessoas ou de instituições condenadas
por crimes relacionados à corrupção e ao abuso de poder econômico ou político.
Segundo o texto, a proibição se aplica mesmo ao nome de pessoas que vierem a
morrer durante o julgamento.A denominação de logradouros geralmente serve para
homenagear pessoas já falecidas e que tiveram alguma importância histórica ou
atuação importante na comunidade. Para o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), autor do projeto, é essencial definir critérios para a escolha dos
nomes, evitando homenagens a pessoas que não deveriam servir de exemplo para a
comunidade e para as futuras gerações.“Por isso é que devemos vedar a denominação
de logradouros homenageando pessoas que deram mau exemplo, que corromperam ou
se deixaram corromper e que, por isso, sofreram condenação na Justiça”, diz o
deputado.De acordo com o projeto, ficam vetados em logradouros de todo o
território nacional nomes de pessoas e empresas que tiverem contra si decisões
transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado pelos seguintes
crimes: contra a economia popular, a fé pública, a Fazenda pública, a
administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei de Falências;
contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores; de tráfico de entorpecentes; de escravidão; contra a vida e
a dignidade sexual; entre outros.
STJ cancela Súmula sobre juros
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar a Pet (petição) 12.344, de relatoria do ministro Og Fernandes,
determinou o cancelamento da Súmula 408. O colegiado entendeu desnecessária a
convivência da súmula com tese de recurso repetitivo sobre a mesma
questão. O texto do enunciado cancelado
estabelecia que, “nas ações de desapropriação, os juros compensatórios
incidentes após a Medida Provisória 1.577, devem ser fixados em 6% ao ano.
STF
faz parcerias para inovações tecnológicas
O
Supremo Tribunal Federal (STF) lança contas oficiais em duas das maiores redes
sociais da atualidade: Facebook e Instagram. A medida segue diretriz da gestão
do presidente do STF, ministro Luiz Fux, de conduzir o Supremo a ser uma corte
constitucional 100% digital, com ênfase nas inovações tecnológicas.O Facebook é
a maior rede social do mundo, com 2,6 bilhões de usuários. O Instagram é a
quinta mais popular, com 1 bilhão de usuários.
TST
reconhece insalubridade para cobradores de ônibus
A
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior
do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito dos cobradores de ônibus
de uma empresa do ramo no estado do Paraná, ao adicional de insalubridade em
grau médio (20%), devido à vibração a que estão submetidos no trabalho. Segundo
a Subseção, a ação rescisória ajuizada pela empresa não preencheu os requisitos
para desconstituir a condenação, já definitiva.A empresa foi condenada em
reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes
Rodoviários de Foz do Iguaçu, com fundamento em laudo pericial que concluiu que
os cobradores trabalhavam habitualmente expostos a níveis de vibração do corpo
inteiro em níveis potencialmente nocivos e, portanto, insalubres.
Prefeita
de Bela Vista recebe equipamentos do TJ/GO
O
TJ/GO faz doação de 106 equipamentos de ar condicionado que vão ser
encaminhados a centenas de salas de aula do município de Bela Vista de Goiás, a
fim de oferecer mais conforto a alunos e professores. A prefeita reeleita,
Nárcia Kelly, agradeceu a iniciativa e destacou que vai “colaborar com a
aprendizagem de crianças e com o trabalho de professores, principalmente do
período vespertino”.
Rápidas
Senado aprovou
texto principal do PL 4.458/2020, que reformula Lei de Falências e, entre
outras medidas, amplia o prazo para pagamento de dívidas tributárias.
Princípio
da Causalidade
– Acordo em execução fiscal não afasta pagamento de honorários.