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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Depressão

Projeto de Lei prevê atenção contra o suicídio

Proposta insere entre os objetivos da política atuar considerando as peculiaridades de populações com maior risco de depressão e suicídio, como as pessoas com deficiência | Foto: reprodução

Postado em 28 de novembro de 2020 por Sheyla Sousa
Projeto de Lei prevê atenção contra o suicídio
Proposta insere entre os objetivos da política atuar considerando as peculiaridades de populações com maior risco de depressão e suicídio

Manoel Bezerra

O Projeto de Lei 5195/20 altera a
Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (
Lei 13.819/19) para prever
atenção especial a pessoas com deficiência. O texto tramita na Câmara dos
Deputados. A proposta insere entre os objetivos da política atuar considerando
as peculiaridades de populações com maior risco de depressão e suicídio, como
as pessoas com deficiência. “Estudo científicos já comprovaram que o risco de
suicídio ou doença psiquiátrica na população com deficiência é superior à média
geral. Uma pesquisa realizada na Inglaterra, por exemplo, mostrou uma taxa
quatro vezes maior de tentativas de suicídio no grupo com uma ou mais
deficiências. A depressão também é mais frequente nesse grupo”, afirma a autora
do projeto, deputada
Rejane Dias (PT-PI). Por fim, o
texto estabelece que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com
deficiência, ao tomarem conhecimento de casos de violência autoprovocada por
pessoas com deficiência, deverão comunicar imediatamente a autoridade sanitária
competente. Segundo dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) a
média brasileira é de 5,6 mortes por suicídio a cada 100 mil habitantes, sendo
a quarta maior causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos. No Brasil, cerca de
26% das pessoas que tentaram suicídio possuíam alguma deficiência ou transtorno.

Presidente do STJ pauta pedido da OAB

O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins,
submeterá ao Pleno, no dia 10 de dezembro, a votação de uma proposta de emenda
regimental – formulada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –
para modificar regras de funcionamento das sessões virtuais (destinadas ao
julgamento de recursos internos). Em ofício encaminhado à Presidência do STJ, a
OAB sugeriu alterações no regimento para que os advogados tenham acesso ao
relatório e aos votos tão logo sejam inseridos no sistema de julgamento
virtual.

Inconstitucionalidade de Lei sobre
disponibilidade de servidor

O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma do Amazonas que
prevê a disponibilidade de servidor público que ocupou o cargo de secretário
executivo adjunto de inteligência no estado. Por unanimidade, em sessão virtual
finalizada em 20/11, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4877, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR), seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Bancário demitido não perde participação
nos lucros do banco

A
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o direito
de empregados do Banco Bradesco S.A. e da Bradesco Seguros S.A. de receber o
pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ainda que
a sua demissão tenha ocorrido antes da distribuição dos lucros. Segundo o
colegiado, o pagamento dessa parcela não é condicionado à vigência do contrato
de trabalho, mas ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da
empresa. Nos dois casos, os empregados haviam pedido demissão, e seus pedidos
de recebimento da participação nos lucros foram rejeitados pelos Tribunais Regionais
do Trabalho da 1ª Região (RJ) e da 2ª Região (SP). O fundamento foi a norma
coletiva da categoria, que excluía os demissionários do direito à parcela. “O
que se encontra disposto na norma coletiva é uma manifestação livre de vontade
das partes pactuantes, não existindo lacunas para extrapolação daquilo que foi
acordado”, observou o TRT-2.

TJ/GO convoca juízes para plantão de final
de ano

A
Presidência do TJ/GO convocou 115 juízes de direito e juízes substitutos para
atuarem no plantão durante a suspensão do expediente forense, no período de 20
de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021. A medida cumpre resoluções do TJGO e
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam sobre a matéria.

Rápidas

STJ1 – Manutenção
deixará serviços do portal indisponíveis na tarde deste sábado (28).

STJ2– Lavratura de
escritura, por si só, não comprova quitação de imóvel.

 

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