PF realiza operação contra tráfico de animais silvestres em Aparecida
De acordo com a Polícia Federal, já foram apreendidas centenas de animais silvestres e entre eles, vários que estão ameaçados de extinção – Foto: Reprodução
Igor Afonso
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta sexta-feira
(4), a Operação Urutau 2, que visa combater o tráfico de animais silvestres. A
ação é realizada em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), Secretaria
Municipal do Meio Ambiente de São Paulo, Polícia Militar Ambiental de São Paulo
e do Mato Grosso do Sul, e o Ibama.
Estão sendo cumpridos 14 mandados de prisões preventivas, 17
mandados de busca e apreensão e 5 mandados de seqüestro/apreensão de veículos
automotores, nas cidades de Diadema (SP), São Paulo (capital), Jacareí (SP),
Mongaguá (SP), Ivinhema (MS), Novo Horizonte do Sul/MS, Aparecida de Goiânia
(GO), Curitiba (PR) e Alagoinha (PE).
A primeira fase da operação foi deflagrada em 23 de maio de
2019 e a partir das análises das provas colhidas foram identificados outros
núcleos criminosos responsáveis pela comercialização de animais silvestres.
De acordo com as investigações já foram apreendidas centenas
de animais silvestres e como alguns dos animais vendidos estão ameaçados de
extinção relacionadas na Convenção Internacional CITES da qual a República
Federal do Brasil é signatária, foi exigida uma repressão a nível federal.
A ação policial desarticulou uma associação criminosa que
praticava o tráfico ilícito de animais silvestres, retirados da natureza
mediante caça e mantidos em cativeiros. Eram comercializados espécies da fauna
silvestre protegidos de extinção, tais como: Arara-canindé, Arara-azul,
Arara-vermelha, Ararajuba, Jabuti-piranga, Jacaré, Macaco-prego, Sagui de tufos
brancos, Saíra-pintor e Tucano-toco.
O nome da operação é uma alusão aos urutaus: aves
exclusivamente noturnas e que utilizam bem a sua plumagem para se camuflar,
confundindo-se com o ambiente, de modo a dificultar a sua localização pelos
predadores.
No caso da operação policial os investigados praticam crimes
ambientais de tráfico de animais silvestres em escala, malferindo a
biodiversidade ambiental, ocultando-se na benevolência das penas criminais
pífias previstas na Lei Ambiental 9.605/1998 que as qualifica como infrações
penais de menor potencial ofensivo.