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domingo, 24 de novembro de 2024
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Jurídica

Divulgação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito pode ser proibida

Projeto tramita na Câmara e pode proibir divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito | Foto: Reprodução

Postado em 7 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
Divulgação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito pode ser proibida
Projeto tramita na Câmara e pode proibir divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem o pleito | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 5301/20 que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15
dias que antecedem o pleito. A previsão de pena para o infrator é reclusão de
dois a cinco anos e multa no valor de R$ 53 mil a R$ 100 mil. Essa punição
também poderá ser aplicada aos institutos de pesquisa nos casos de divulgação e
realização de pesquisas fraudulentas. Atualmente, a divulgação de pesquisa
fraudulenta já é punível com detenção de seis meses a um ano e multa. A
proposta foi apresentada pelo deputado
Sanderson (PSL-RS) e por outros três deputados do PSL.
Sanderson ressalta que, em eleições anteriores, ocorreram erros em pesquisas
divulgadas pelos institutos. Ele também critica o fato de as pesquisas
eleitorais estimularem o chamado voto útil, quando o eleitor vota em quem tem
mais chances de vencer segundo as pesquisas e não de acordo com a sua livre
manifestação da vontade. “É necessário vedar a divulgação de pesquisas
eleitorais nas semanas que antecedem as eleições. Em que pese o Supremo
Tribunal Federal já ter se manifestado em outra oportunidade afirmando que
norma legal com tal conteúdo violaria a livre manifestação do pensamento e a
liberdade de acesso à informação, entendo que esse posicionamento encontra-se
superado ante a atual conjuntura eleitoral do País”, justifica o parlamentar.

Convenção contra a dupla tributação

A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) analise a natureza das verbas remetidas
por uma empresa localizada no Brasil a uma companhia sediada na Espanha, de
forma a verificar se os valores estão sujeitos à exclusiva tributação no
exterior ou se deve haver a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte.Na mesma
decisão, o colegiado determinou que o TRF3 julgue se a classificação dos
rendimentos – oriundos da prestação de serviços técnicos de engenharia – pode
levar à dupla não tributação.

STF manda remover lixão de cidade em Goiás

O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou pedido de Suspensão de Tutela
Provisória (STP 709) ajuizado pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal
de Justiça (TJ-GO) que manteve determinação ao Município de Lagoa Santa para
que remova o lixo depositado em aterro sanitário irregular e se abstenha de
realizar edificações no local. Entre os problemas apresentados, estavam os fortes
indícios de dano ao ecossistema, com possíveis prejuízos irreparáveis às
margens dos córregos da região.

TST reconhece como insalubre atividade de
aplicar injeção em farmácia

A Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho condenou uma rede de farmácias ao pagamento do adicional de
insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia
numa das lojas da rede. Segundo a Turma, apesar de o empregado usar luvas, não
há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos
nocivos do agente insalubre. A relatora, ministra Dora Maria da Costa,
observou que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério
do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata do
risco por contato com agentes biológicos, prevê o pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio para o trabalho e operações em contato permanente
com pacientes ou com material infectocontagioso, realizado em “outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”.

TJGO retoma hoje atividade com atendimento
em turno único

A
partir de hoje (7) começa o turno único nos prédios do Poder Judiciário goiano.
O expediente passa a ser das 12 às 19 horas, enquanto o atendimento ao público
será das 12 às 18 horas.Fora desse horário, o Judiciário vai funcionar em
regime de plantão, em 1º e 2º graus de jurisdição, das 19h01 até as 11h59 do
dia seguinte e, integralmente, aos sábados, domingos e feriados. 

Rápidas

STJ,
Informativo 683

– Acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da
lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia.

TJRS–A palavra da
vítima de ameaça prevalece sobre a do acusado, desde que a suposta vítima não
seja moralmente inidônea.

 

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