Governo de Goiás refinanciará dívidas de ICMS com descontos de até 90%
Benefício por meio do “Programa Facilita” é o maior já oferecido pelo Estado | Foto: Reprodução
Luan Monteiro
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia,
realizará o Programa Facilita para refinanciamento de dívidas de Imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS). O programa traz, como
principal novidade, o desconto de até 90% nos juros de débitos do ICMS, maior
número já oferecido pelo Estado, além do tradicional abatimento de até 98%
sobre as multas.
O Governo do Estado deve, também, enviar a Assembleia
Legislativa de Goiás (Alego), um pedido de inclusão do Imposto sobre Veículos
Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) no programa. Nos dois casos, os descontos devem
chegar à 98% nos juros e multas.
“A previsão da lei é ficar dez anos sem novas anistias.
Então, é uma boa oportunidade para quem quer se regularizar”, diz a secretária
da Economia, Cristiane Schmidt.
As medidas facilitadoras valerão para as dívidas de ICMS que
tenham fato gerador até 30 de junho de 2020. Nos casos de pagamento à vista,
haverá desconto de 90% nos juros. No caso das multas relativas ao ICMS, haverá
desconto de até 98% para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2012 e até 90%
para os demais casos.
O superintendente de Recuperação de Crédito, auditor fiscal
Mário Mattos Bacelar, explica que a negociação poderá ser realizada
presencialmente nas Delegacias Regionais de Fiscalização e na sede da Economia.
Porém, Bacelar espera que a maior parte das simulações e negociações seja
realizada pelo autoatendimento na Internet. “Disponibilizaremos vários canais
para que o contribuinte não precise sair de casa. E nos casos presenciais,
estamos organizando os pontos de atendimento dentro das regras sanitárias. Em
breve divulgaremos os detalhes”, adiantou.
Parcelamento
Para a maioria dos contribuintes, o parcelamento de dívidas
do ICMS pode ser feito em até 60 vezes, contando com três exceções, sendo elas:
1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, poderá parcelar
o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa
administrativa a respeito do débito, poderá dividir em até 96 meses. 3)
Empresas em recuperação judicial, podem parcelar em até 120 parcelas.
Além do desconto de até 90% no ICMS, o Programa trouxe
outras novidades. Entre elas, neste ano foram incluídos débitos não tributários
emitidos pela Agrodefesa, Procon, AGR e Detran. No caso do Detran, serão
incluídas dívidas referentes a multas de trânsito não pagas. Para esses débitos
valerão as medidas facilitadoras previstas na lei. “Essa mudança foi importante
já que o Detran possui uma carteira importante de multas de trânsito não pagas
e que agora o motorista poderá negociar”, enfatizou Bacelar.