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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Educação

MEC anuncia regras para o Fies do segundo semestre de 2021

Portaria foi publicada nesta segunda-feira (25) no Diário Oficial da União – Foto: Agência Brasil

Postado em 25 de janeiro de 2021 por Redação
Acabou a espera: confira data de resultado da pré-seleção para o Fies
As notas de 2020 não poderão ser utilizadas devido ao adiamento das provas

O Ministério da Educação publicou hoje (25), no Diário Oficial da União, as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2021. O cronograma de seleção, entretanto, ainda será publicado em edital específico.

A portaria desta segunda-feira trata dos procedimentos e regras de oferta de vagas pelas instituições de educação superior, seleção das vagas a serem ofertadas, inscrição dos candidatos, classificação e pré-seleção dos candidatos, complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados e redistribuição das vagas entre os grupos de preferência.

Para ter acesso ao fundo, é necessário ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação. A seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita às demais regras e procedimentos de formalização do contrato.

O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros. (Agência Brasil)

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