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domingo, 24 de novembro de 2024
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Nutrição

Projeto amplia direitos de proteção às pessoas com transtorno de autismo

PL 4262/20 acrescenta à lei trecho em que define que a nutrição adequada e a terapia nutricional | Foto: Reprodução

Postado em 26 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
Projeto amplia direitos de proteção às pessoas com transtorno de autismo
PL 4262/20 acrescenta à lei trecho em que define que a nutrição adequada e a terapia nutricional | Foto: Reprodução

Manoel Rocha 

Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 4262/20 que inclui a nutrição entre os direitos dos autistas. A
proposta, de autoria da deputada
Aline Gurgel (Republicanos-AP), altera a Lei 12.764/12, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista. O PL 4262/20 acrescenta à lei trecho em que define que a nutrição
adequada e a terapia nutricional compreendem “todas as ações de promoção,
proteção e recuperação da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto
de vista nutricional, realizado por profissional de saúde especializado,
legalmente habilitado”. A deputada lembra que alguns padrões socioculturais de
alimentação podem condicionar os hábitos alimentares das pessoas, incluindo
aquelas com o transtorno do espectro autista. Ainda segundo Aline Gurgel,
doenças que afetam o estado nutricional de qualquer pessoa, como por exemplo
diabetes, obesidade, desnutrição e intolerância a glúten, entre outros, afetam
de forma acentuada os autistas. “Nessa população, há algumas peculiaridades que
devem ser levadas em consideração para o sucesso das ações de saúde. Uma delas
se refere à rigidez comportamental, que pode se refletir nos hábitos
alimentares da pessoa levando a dietas ditas ‘monótonas’, em que a pouca
variação do cardápio pode predispor a deficiências seletivas de nutrientes”,
observou a deputada. Aline Gurgel também alertou para o problema das fake news, com a propagação de
informações falsas prometendo curas milagrosas para o autismo, mas sem nenhuma
comprovação científica de sua eficácia ou mesmo de sua segurança.

TRT determina que shopping forneça creche

A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou
a um Shopping Center o fornecimento de creche destinada aos filhos das
empregadas que trabalham no estabelecimento, sob pena de multa diária. Contudo,
entendeu que a obrigação pode ser suprida por meio de creches mantidas,
diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas,
pelas próprias empresas.

Ação contra concessionárias de energia
elétrica

O
Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF)
assente a proibição de deslocamento temporal das obrigações dos contratos de
concessão de serviços e instalações de energia elétrica quando a transferência
do controle da exploradora estatal ocorrer após cinco anos da prorrogação da
concessão. O pedido foi formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
6631, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Para STJ, agenda telefônica de investigado
não é protegida por sigilo

A Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova
produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu
durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os
dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção
constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos. O relator do
recurso do Ministério Público, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a
jurisprudência do STJ considera ilícitas as provas obtidas mediante devassa nos
dados de aparelho celular – como mensagens de texto e conversas por aplicativos
– sem prévia autorização judicial. No entanto, o ministro observou que a Quinta
Turma estabeleceu uma distinção entre essas informações, protegidas por sigilo
constitucional, e os dados constantes da agenda de contatos e do registro de
chamadas.

Juíza Placidia Pires coordenará plantão
judicial em Goiânia

O
plantão judicial desta semana será coordenado pela juíza Placidina Pires (Vara
dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de
Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores) que ficará à frente dos
trabalhos a partir das 19h01 desta segunda-feira (25), até as 11h59 do dia 1º
de fevereiro.

Rápidas

TRF1Negada pensão
especial de ex-combatente para esposa de militar que não conseguiu comprovar
sua participação em operações bélicas
.

Falsificação
de álcool em gel

– Para TJSP, aproveitar-se da vulnerabilidade da população em período de
pandemia leva à majoração da pena e impede a substituição por restritivas de
direito.

 

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