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domingo, 24 de novembro de 2024
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Ações coletivas

Projeto prevê atualização da Lei de Ação Civil Pública

Proposta na Câmara quer atualizar a legislação sobre o sistema de processos coletivos no Brasil, revogando Ação Civil Pública e alterando o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Processo Civil, Mandado de Segurança e outras | Foto: Reprodução

Postado em 27 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
Projeto prevê atualização da Lei de Ação Civil Pública
Proposta na Câmara quer atualizar a legislação sobre o sistema de processos coletivos no Brasil

Manoel Rocha 

Tramita na Câmara dos Deputados o
Projeto de Lei 4441/20, que estabelece uma nova Lei de Ação Civil Pública — uma
atualização da legislação sobre o sistema de processos coletivos no Brasil. O
texto revoga a Lei de Ação Civil Pública e altera o Código de Defesa do
Consumidor, o Código de Processo Civil, a Lei do Mandado de Segurança, a Lei da
Ação Popular, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 8.437/92, dentre
outras. Segundo o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o
processo coletivo brasileiro desenvolveu-se muito nos últimos 35 anos. “É
chegada a hora de organizar o sistema do processo coletivo, reunindo as
diversas leis existentes, os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e
do Conselho Nacional do Ministério Público, consolidando práticas exitosas e
incorporando o incrível manancial doutrinário brasileiro”, diz. De acordo
com o texto, podem propor ação civil pública: o Ministério Público; a
Defensoria Pública; a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal; as
entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta; Paulo Teixeira
explica que o Código de Processo Civil brasileiro se aplica integralmente ao
processo da ação civil pública, salvo se houver regra em sentido contrário.
“Isso resolve uma série de problemas clássicos do processo coletivo, como
distribuição dinâmica do ônus da prova, despesas processuais, tutela
específica, tutela provisória, efeitos dos recursos, fundamentação da decisão
etc., todos temas exaustivamente regulados pelo CPC”, afirma.

Visita domiciliar não constitui
insalubridade

A Quarta Turma do Tribunal Superior
do Trabalho afastou a condenação imposta a um município do interior de São
Paulo ao pagamento do adicional de insalubridade a uma agente comunitária da
prefeitura que fazia visitas domiciliares. Para o órgão, o âmbito domiciliar
dos pacientes não se equipara aos estabelecimentos destinados aos cuidados com
a saúde humana. O relator do recurso explicou que o exercício da atividade de
agente comunitário de saúde na residência dos pacientes não se insere na
relação contida no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15.

Caducidade de Direito

A 1ª Turma do TRF1, ao julgar a
apelação de um servidor, interposta contra a sentença que negou o pedido dele
para receber o adicional de insalubridade de 40% sobre o salário base, firmou
entendimento segundo o qual os servidores da Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) não têm mais direito ao recebimento de adicional de insalubridade no
percentual de 40%, que era pago quando eles eram regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).

STJ firmará entendimento sobre
dívida de valor em matéria penal

A Terceira Seção do STJ vai
rediscutir a tese firmada no Tema 931 dos recursos repetitivos, para definir
se, “nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e
multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser
reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento da pena
de multa”.  O relator, ministro
Rogerio Schietti, observa que “a nova redação do artigo 51 do Código Penal
trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado
da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao
próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de
direitos”. Para evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e
também no STJ, o ministro propôs a tese segundo a qual o inadimplemento da
sanção pecuniária impede o reconhecimento da extinção da punibilidade.

Ministro Lewandowski manda
instaurar inquérito contra Pazuello

O ministro Ricardo Lewandowski,
do STF, determinou a abertura de inquérito policial para investigar eventual
conduta criminosa do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em relação ao colapso
da saúde pública em Manaus (AM), que registrou falta de oxigênio hospitalar no
sistema de saúde.

Rápidas

TJGO – Corregedor-geral entrega
novo Código de Normas e Procedimentos a representantes do Extrajudicial.

Decreto Judiciário nº 178/2021,
TJGO – Institui critério de redistribuição do acervo da Vara dos Feitos Relativos
a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de
Bens, Direitos e Valores de Goiânia. 

 

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