Notícia-Crime contra Bolsonaro segue para análise da PGR
Ministro Marco Aurélio encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime de suposto desvio de recursos públicos | Foto: Reprodução
Manoel Rocha
O ministro Marco Aurélio, do Supremo
Tribunal Federal (STF), encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto
Aras, notícia-crime protocolada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra
o presidente da República, Jair Bolsonaro, por suposto desvio de recursos
públicos relativos aos gastos de R$ 1,8 bilhão em alimentos pelo Executivo em
2020. Como compete ao procurador-geral da República investigar e propor
eventual ação penal por crime comum atribuído ao presidente da República,
caberá a Aras a adoção das medidas que entender necessárias para a elucidação
dos fatos.Na Petição (Pet) 9404, o PDT narra que reportagem veiculada na
imprensa, com base nos dados dispostos no Painel de Compras atualizado pelo
Ministério da Economia, revelou a aplicação de significativa soma de dinheiro
público na compra de produtos alimentícios supérfluos. Os gastos seriam
desproporcionais à natureza dos produtos e à quantidade de pessoas que
porventura os consumiriam. Diante disso, sustenta que os fatos devem ser objeto
de investigação, para que se verifique a ocorrência de superfaturamento ou
condutas corruptivas.Para a legenda, o caso é de possível ocorrência do delito
de peculato (artigo 312 do Código Penal). Isso porque, a seu ver, há fartos
indícios de que o presidente da República teria desviado recursos públicos, em
benefício próprio ou alheio, com a aquisição desmedida de itens como leite
condensado, iogurte natural, refrigerantes e chicletes, sem a demonstração da
necessidade das compras. O PDT ressalta, ainda, que o valor gasto é 20%
superior ao do ano anterior.
Sem pensão ao tetraneto de Tiradentes
A
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma
unânime, sentença que julgou improcedente o pedido de pensão especial para um
tetraneto de Joaquim José da Silva Xavier, o “Tiradentes”. O pedido foi baseado
na Lei nº 9.255/96 que concedeu pensão especial mensal vitalícia, no valor de
R$ 200,00 a uma mulher na mesma condição. Por comprovar o mesmo grau de
parentesco, o autor pediu a aplicação do pedido constitucional da isonomia para
também ter direito ao benefício.
Repasse indevido
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do
Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula de acordo coletivo
autônomo que previa o pagamento de contribuição de custeio de clínica médica
por um supermercado a ser repassada ao sindicato profissional. A decisão segue
a jurisprudência do TST de que essa interferência patronal compromete a atuação
sindical.
Cabe agravo de instrumento em processos de
recuperação judicial
A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é cabível
agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos
processos de recuperação judicial ou de falência, por força do artigo 1.015, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. A relatora dos recursos especiais, a
ministra Nancy Andrighi explicou que, no regime recursal adotado pelo CPC,
existem dois modelos diferentes de recorribilidade das decisões
interlocutórias. Para as decisões na fase de conhecimento, será possível o
agravo nas hipóteses listadas no artigo 1.015, observada a mitigação da
taxatividade desse rol, conforme o Tema 988, julgado pela Corte Especial.
Caso de morte por atropelamento vai a Júri
hoje em Goiânia
O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes
Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, presidirá hoje
(4), a partir das 8h30, no Fórum Criminal Desembargador Fenelon Teodoro Reis, o
júri de um denunciado por morte por por atropelamento. Após o acusado ter
colidido com a motocicleta, ele passou com o veículo sobre o corpo da
vítima e fugiu do local.
Rápidas
Novo
presidente do TJ/GO – Presidente
Carlos França dá posse a diretores de Foro das comarcas do interior.
Larapius – STJ prorroga por mais um ano
afastamento de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia.