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domingo, 24 de novembro de 2024
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Jurídica

Câmara pode votar MP que facilita a aquisição de vacinas

MP 1026/21 dispensa a licitação e prevê regras mais flexíveis para os contratos. Ainda segundo a medida, a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação | Foto: Reprodução

Postado em 17 de fevereiro de 2021 por Sheyla Sousa
Câmara pode votar MP que facilita a aquisição de vacinas
MP 1026/21 dispensa a licitação e prevê regras mais flexíveis para os contratos. Ainda segundo a medida

Manoel Rocha 

O destaque da
pauta do Plenário da Câmara dos Deputados amanhã, quinta-feira, é a medida
provisória que facilita a compra de vacinas e insumos necessários à vacinação
contra a Covid-19. A
MP 1026/21 dispensa a licitação e prevê regras mais flexíveis para os contratos.
Ainda segundo a medida, a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o
previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19,
do Ministério da Saúde.O texto retoma a autorização para que a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplique rito sumário para insumos e vacinas
aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do
Japão, da China ou do Reino Unido.Esse dispositivo fazia parte da lei de
enfrentamento à pandemia (
Lei
13.979/20
), que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020,
mas acabou mantido por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ricardo Lewandowski.Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei
2442/20, da deputada Jandira
Feghali (PCdoB-RJ)
e outros, que mantém a validade de pedidos médicos
para realização de exames de pré-natal enquanto perdurarem as medidas de
isolamento para contenção da pandemia. Os pedidos poderão ser emitidos
inclusive de forma eletrônica.De acordo com o parecer preliminar da deputada
Liziane Bayer (PSB-RS), as unidades de saúde públicas e privadas deverão garantir a segurança
para a realização desses exames de forma a preservar as gestantes dos riscos de
contaminação.

Dispensa
discriminatória

A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa por justa causa
aplicada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a um empregado com câncer de
mama. A empresa argumentou que ele havia abandonado o emprego, mas diversas
faltas foram justificadas por atestados médicos que relatavam a doença. De
acordo com a jurisprudência do TST (
Súmula 443), presume-se arbitrária a dispensa de trabalhador
com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao
empregador. Para o colegiado, a CSN não se desincumbiu desse ônus.

Furto
famélico

O ministro Edson Fachin, do STF, determinou o trancamento
do inquérito policial contra uma desempregada que furtou um pedaço de queijo de
uma padaria. A decisão foi tomada no Habeas Corpus que qualificava o furto como
famélico. Ao conceder o habeas corpus, Fachin afirmou que, em razão do
princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve ocupar-se em proteger os
bens jurídicos mais valorosos e necessários à vida em sociedade.

Furar
a fila para vacinação poderá se tornar crime

A prática de furar a fila da
vacinação contra o novo coronavírus pode se tornar crime. A Câmara dos
Deputados aprovou na quinta-feira (11) proposta que tipifica os crimes de
infração do plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou
terapêuticos; e corrupção em plano de imunização, com penas que variam de 6
meses a 13 anos. A matéria agora será analisada no Senado.De acordo com o
Projeto de Lei
(PL) 25/2021, a infração da ordem de prioridade de vacinação
(na fase atual, são os idosos de 80 anos ou mais), também caracterizada como
afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de
reclusão de um a três anos e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente
falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

Presidente
do TJGO encerra ciclo de reuniões com magistrados

O presidente do TJGO encerrou, com os magistrados da
capital, a série de reuniões que promoveu para ouvir as
demandas dos colegas.O desembargador Carlos França inaugurou sua fala
apresentando alguns projetos que a gestão irá implantar e ações já iniciadas
nesses primeiros dias.

Rápidas

TRF1Ação que dependa de perícia
especializada deve ser julgada em vara de competência comum e não de JEF
.

Louvável
iniciativa
– A
Defensoria Pública do Estado de Goiás
e a Polícia Civil lançam o Projeto Recomeço, voltado
para a assistência de adolescentes e jovens em conflito com a lei
.

 

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