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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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DENÚNCIA

MP processa prefeito e ex-servidor de Goiatuba por desvio de função

Segundo o promotor de Justiça, ação era de conhecimento do prefeito José Alves Vieira | Foto: reprodução

Postado em 2 de março de 2021 por Redação
MP processa prefeito e ex-servidor de Goiatuba por desvio de função
Segundo o promotor de Justiça

Da redação

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) processou, por meio de ação civil pública (ACP), o prefeito de Goiatuba, José Alves Vieira e o ex-servidor comissionado Maique Taisson Cassiano Silva por ato de improbidade administrativa. O promotor de Justiça, Rômulo Corrêa de Paula, aponta que a ação provém de um desvio de função. O ex-servidor ocupou cargo comissionado na área de finanças, por mais de 3 anos, quando na verdade exercia suas funções no departamento de obras.

Segundo a ACP, Maique ocupou entre 2 de maio de 2017 a 20 de novembro de 2020 o cargo de chefe do Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças. Entretanto, ele exercia suas funções na Secretaria de Obras na área de almoxarifado.

O promotor explica que o desvio de função de Maique era de pleno conhecimento do prefeito José Alves Vieira. A prova disso veio à tona quando foi realizada uma visita da oficial de promotoria ao almoxarifado, para constatar a presença dele naquele local. Quatro dias depois o servidor havia sido exonerado do cargo. Durante depoimento, o ex-servidor afirmou que possui apenas o ensino médio e que, apesar de ocupar o cargo de chefe do Departamento de Fiscalização, a sua função era de receber mercadorias, conferi-las e entregá-las para os demais departamentos.

Para Rômulo, a postura do prefeito José Alves Vieira violou os princípios norteadores da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e do concurso público. Segundo o promotor, a contratação de Maique Taisson teve por finalidade apadrinhar um de seus apoiadores políticos, ferindo o princípio da impessoalidade. No local onde trabalhou, as funções deveriam ter sido exercidas por um servidor público ocupante de cargo efetivo, provido mediante concurso público. O MP-GO solicitou ao prefeito cópias da lei que instituiu o cargo de chefe do Departamento de Tributação e da que fixou as atribuições do cargo, mas não obteve resposta.

Na ACP, o MP-GO requer a condenação do prefeito José Alves Vieira com base na Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.492/92), com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, de três a cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida pelos dois réus, proibição de contratar com o poder público e de dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Também quer a condenação dele ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil.

A redação entrou em contato com o prefeito de Goiatuba para falar sobre o caso, mas, até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.

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