Reconhecimento da união homoafetiva no Brasil completa 10 anos
Com a vigência da decisão foram registrados mais de 21,6 mil escrituras de união estável entre casais LGBTQIA+
Com os primeiros passos, em maio de 2011, o Brasil passou a reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Com a decisão, casais homoafetivos passaram a ter direitos familiares bem como tem os casais heterossexuais. De acordo com Bruno Quintiliano, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), apesar do reconhecido há pouco tempo, desde 2007 alguns cartórios vinham formalizando a união estável dos casais.
Segundo o presidente da Arpen-GO, nos últimos 10 anos, foram registrados no Brasil 21,6 mil escrituras de uniões estáveis homoafetivas, e em Goiás já foram mais de 600 escrituras. “Depois dessa decisão do STF casais homoafetivos podem ir ao Cartório de Registro Civil e solicitar suas escrituras de união estável e a conversão para o casamento”, complementou Quintiliano.
Para Chyntia Barcellos, que é advogada de Famílias e Sucessões, Secretária Geral da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero do Conselho Federal da OAB, a união homoafetiva reconhecida pelo STF foi um marco histórico, que trouxe profunda transformação jurídica e social no Brasil. “Foi a partir daí que os direitos foram conquistados e iniciou-se um longo caminho rumo à dignidade da pessoa humana e igualdade”, complementou.
Primeiro casamento gay oficializado em Goiás
Liorcino Mendes Pereira Filho e Odílio Cordeiro Torres Neto foram o primeiro casal do mesmo sexo a oficializar a união estável homoafetiva em Goiânia. Na época eles já tinham uma união de fato há um ano. Lio mostrava com orgulho a certidão expedida às 11h30 desta segunda-feira, o que, segundo ele, comprova ter sido a dele e de Odílio a primeira união homoafetiva do registrada no país após o julgamento do STF.
Quais documentos são necessários para o casamento civil?
A exigência de documentos pode variar, mas geralmente será:
- Noivos/as solteiros/as — RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência;
- Noivos/as divorciados/as — RG, CPF, certidão de casamento com a averbação do divórcio e comprovante de residência;
- Noivos/as viúvos/as — RG, CPF, certidão de casamento, certidão de óbito do/a cônjuge falecido/a e comprovante de residência.
Além disso, é obrigatório levar duas testemunhas já na primeira ida ao cartório (quando você der entrada no pedido). Elas não precisam ser as mesmas do dia do casamento, mas deverão ser maiores de idade e apresentar o documento de identificação na oportunidade.
Regime de bens
Bem antes de começarem o processo de habilitação oficial e irem até o cartório formalizar a intenção de se casar, os noivos ou noivas devem definir qual será o regime de bens a ser adotado a partir do grande dia. Conheça agora alguns dos regimes de bens que podem ser adotados;
Comunhão universal de bens; Nesse regime, todos os bens de cada um, sejam eles adquiridos antes ou após o casamento, passam a ser dos dois em conjunto, constituindo uma massa só. Quem optar por ele, deve ir até o Tabelionato de Notas e fazer uma escritura de pacto antenupcial, antes de dar entrada ao processo de habilitação para o casamento no cartório.
Comunhão parcial de bens; Nesse regime, os bens adquiridos por uma pessoa antes do casamento continuam sendo dela, individualmente, mesmo após a celebração. Já os bens adquiridos após a data passam a fazer parte do patrimônio de ambos.
Separação total de bens; Não há nenhum tipo de compartilhamento de bens nesse regime: tudo o que cada pessoa adquiriu durante a vida continua sendo dele individualmente, antes ou depois do casamento. Os optantes pela separação total também deverão ir até o Tabelionato de Notas formalizar a decisão em um pacto antenupcial antes de ir até o cartório, tal como ocorre na comunhão total de bens.