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domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça

Após 10 anos, DPE obtém decisão judicial para que criança morta pela mãe seja sepultada

Corpo do bebê, de apenas um dia, está no IML aguardando registro civil para a realização do sepultamento.

Postado em 14 de maio de 2021 por Redação
Após 10 anos
Corpo do bebê

Nesta quinta-feira (13/05), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, obteve decisão judicial para que sejam feitos os registros de nascimento e óbito tardios da bebê morta pela mãe, em Goiânia. Desde 2011, os restos mortais da criança estava no Instituto Médico Legal (IML) aguardando o Registro Civil para que seja realizado o devido sepultamento.

Nascida em 15 de março 2011, no Hospital e Maternidade São Domingos, a recém-nascida foi vítima de homicídio no dia seguinte pela própria mãe. O corpo da criança foi ocultado, sendo descoberto somente cinco anos depois, em 9 de agosto de 2016, pelo ex-marido de mãe. A autora do crime foi julgada e condenada a 18 anos e 8 meses de reclusão, e encontra-se encarcerada na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia.

A ossada da vítima foi levada ao IML para realização de exames, onde permanece desde então. Inclusive, a mãe descumpriu determinação do juízo para que providenciasse o sepultamento. Após esse descumprimento, a DPE-GO o ajuizou ação para que fosse autorizada a lavratura de registro tardio de nascimento e óbito, bem como seja providenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Goiânia (Semas) o translado e enterro dos restos mortais em cemitério da capital.

“É impossível deixar de reconhecer a peculiaridade da situação em que se encontra esta criança. Os registros de nascimento e o de óbito são verdadeiras provas jurídicas da existência da pessoa e principalmente, requisitos para o reconhecimento e o exercício de uma série de direitos vinculados aos princípios da cidadania e dignidade da pessoa humana”, destacou o defensor público Tiago Bicalho na ação.

Lei da Adoção

O defensor público alerta ainda que, ao contrário do que muitos pensam, a mãe que não deseja ficar com o filho recém-nascido e o dispõe para adoção não comete um crime. A chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntária”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

A lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal.

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