TJGO suspende visita presencial de advogados a todos os presídios de Goiás
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu nesse último domingo (16/05) uma decisão de primeiro grau, que havia mantido a normativa da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), limitando o acesso presencial de advogados a presos nas unidades prisionais de todo o Estado. Segundo a normativa da DGAP, a medida é para conter o avanço […]
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu nesse último domingo (16/05) uma decisão de primeiro grau, que havia mantido a normativa da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), limitando o acesso presencial de advogados a presos nas unidades prisionais de todo o Estado.
Segundo a normativa da DGAP, a medida é para conter o avanço da pandemia da Covid-19, mantendo como alternativa, a videoconferência. A decisão judicial atendeu uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Goiás (PGE).
A relatoria foi da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, que destacou “a supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à saúde e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado.”
A Ordem dos Advogados Brasileiros (Seccional Goiás) ingressou nessa segunda-feira (17/05) com um Agravo Interno. O presidente da entidade, Lucio Flavio Paiva, ressaltou “que não se trata de ato administrativo que regula ou organiza os atendimentos, mas sim impede que isso ocorra – uma teratologia manifesta, mormente quando todas as atividades presenciais estão sendo retomadas, inclusive no judiciário”, disse.