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sábado, 23 de novembro de 2024
Indenização

Após confusão com segurança de Gusttavo Lima, Justiça de Goiás condena Roberta Miranda

Motivo do processo ocorreu após cantora ter ofendido segurança após ser impedida de entrar no camarim do artista

Postado em 21 de maio de 2021 por Redação
Após confusão com segurança de Gusttavo Lima
Motivo do processo ocorreu após cantora ter ofendido segurança após ser impedida de entrar no camarim do artista | Foto: Reprodução

A cantora Maria Albuquerque Miranda, conhecida por Roberta Miranda, foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil reais ao segurança do cantor Gustavo Lima, Paulo Sérgio de Matos. A ação movida pelo segurança é devido a cantora ter ofendido ele durante o momento em que foi impedida de ir até ao camarim do cantor, durante um show em São Paulo e nas redes sociais.

O segurança alegou que a cantora exigiu a entrada no camarim do cantor e que teve de barrar devido ter recebido ordens médicas e expressas para não permitir que ninguém entrasse no local, pois o cantor se recuperava de um mal estar. Inconformada com o ocorrido, Roberta proferiu palavras ofensivas e utilizou suas redes sociais para difamar o profissional.

Paulo também anexou no processo reportagens e mídias a fim de comprovar as alegações. Já a cantora disse que o segurança, de forma brusca, mal-educada e truculenta, a impediu de entrar no camarim do artista, dizendo palavras indecorosas e que se sentido ofendida, utilizou um vídeo em suas redes sociais para expor sua indignação e que recebeu diversos comentários de que o segurança já havia utilizado de agressividade com outras fãs.

Ela também destacou que Paulo Sérgio de Matos a ofendeu primeiro e que houve culpa concorrente dos eventuais insultos ocorridos e nega que tenha feito algum ato ilícito praticado. O juiz Eduardo Walmory Sanches, de Aparecida de Goiânia, aceitou a versão de Paulo e entendeu que “a abordagem negativa em torno da pessoa do reclamante (segurança), feito pela reclamada em suas redes sociais, repercutiu em ofensa à honra e o decoro do reclamante”.

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