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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Mantém mandato

Arquivado pedido de cassação de vereadores de Goiânia

Ações contra Leia Klébia e Marlon dos Santos foram julgadas improcedentes

Postado em 29 de maio de 2021 por Samuel Straioto
Arquivado pedido de cassação de vereadores de Goiânia
Ações contra Leia Klébia e Marlon dos Santos foram julgadas improcedentes | Foto: Reprodução

O juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona Eleitoral de Goiânia, julgou improcedente a cassação do mandato dos vereadores Marlon dos Santos Teixeira (Cidadania) e Leia Klébia (PSC). Nos dois casos a alegação era de que os partidos dos parlamentares não teriam cumprido a cota de gênero para as eleições de 2020, ou seja de pelo menos 30%. Outras ações judiciais movidas contra outros vereadores devem ter o mesmo resultado e desta maneira sendo mantido o resultado das urnas.

A ação foi proposta pelo Podemos sob a alegação de que o Cidadania não teria cumprido a cota de 30% de candidatas mulheres na chapa de vereadores de 2020. Marlon dos Santos Teixeira teve 2 mil 546 votos. No caso, houve desistência de uma das candidatas após homologação junto à Justiça Eleitoral, o que acabou diminuindo a cota de mulheres no partido para o pleito. O magistrado José Carlos Duarte considerou que não houve prova de fraude, e assim determinou arquivamento da ação. O caso é extensivo para outras quatro ações semelhantes que corriam na Justiça Eleitoral e que foram reunidas na 146ª vara.

O Cidadania tinha um percentual de mulheres candidatas de 30,43% (14 candidatas). Porém, uma candidata acabou renunciando à disputa antes do pleito. Com isso, o número caiu para 28,8%, fugindo do previsto na legislação. Na decisão, o juiz relatou que existe o risco de ter havido outros partidos que podem ser convencidos candidatas a renunciar para tornar as chapas concorrentes irregulares.

O magistrado considerou que não houve prova de fraude, e assim determinou arquivamento da ação. O vereador Marlon chegou a ter a diplomação cassada pela Justiça Eleitoral. No entanto, o juiz Wild Afonso Ogawa revogou a própria decisão. O magistrado considerou que a ação deve ser julgada em conjunto com outras da mesma natureza pela 146ª zona eleitoral e tornou sem efeito a liminar que cassou a diplomação. O argumento utilizado era de evitar possíveis decisões conflitantes em diferentes zonas eleitorais.

Leia Klébia

Situação semelhante ocorreu com a vereadora Leia Klébia (PSC). A ação movida contra a vereadora na mesma zona eleitoral, também foi julgada improcedente. Leia Klébia também é presidente do PSC em Goiânia. A ação havia sido movida pelo PSOL. O argumento utilizado era que o PSC não cumpriu a chamada cota de gênero, que determinava reserva de 30% para candidaturas relativas ao gênero com menor proporção de candidaturas, geralmente as femininas. O PSC tinha 13 candidatos, no entanto, Ranykelle Martins dos Santos teve candidatura indeferida. Desta forma, houve a diminuição da proporção, ficando abaixo do índice legal. Em termos percentuais, o partido alcançou, então, 29,27% de candidaturas.

“Com todo respeito à legislação que se impõe a reserva de cota de gênero feminino no processo eleitoral democrático, além de necessária tem natureza de resgate histórico na equidade representativa, faz-se necessário questionarmos a proporção dos ‘estragos’ que ela pode ensejar diante de sua aplicação literal, sem observarmos o contexto de forma ampla”, argumentou o magistrado na decisão. O Ministério Público Eleitoral (MPE) chegou a dar parecer favorável à cassação do mandato de Leia Klébia. A decisão foi tomada após o MPE entender que houve, de fato, o descumprimento da cota de gênero, o que não foi comprovado.

Ações

Ao todo, oito siglas são ou já foram alvos de ações do tipo: PL, PMB, PRTB, Avante, PTC, Cidadania, PTB e PSC. Os autores das ações são: Podemos, que ingressou contra o PL; PSOL, em desfavor do PMB; PSL, contra PRTB; Pros, contra Avante; PSOL, contra PTC; Podemos, contra Cidadania; Podemos, contra PTB; e, por fim, PSOL, contra PSC. Equipes jurídicas dos partidos trabalham para justificar item por item. Embora tenham cumprido o mínimo de 30%, a desistência causou mudança no percentual, ficando abaixo do que determina a lei. Alguns casos legendas confirmaram que houve desistências, mas depois do deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

Lei eleitoral

As cotas de gênero foram o reconhecimento do Estado brasileiro do desequilíbrio político entre homens e mulheres. A lei 9.100/95 regulamentou as eleições municipais de 1996 com 20% das vagas de cada partido ou coligação preenchidas por candidaturas de mulheres. Em 1998, passou a vigorar a lei eleitoral 9.504/97, reservando 30% das vagas ao gênero oposto ao da maioria. E, na minirreforma eleitoral de 2009, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento das cotas de gênero. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral determinou aos partidos políticos a obrigatoriedade de reservar pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral para as candidatas.

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