Contran prorroga envio das notificações de multas durante a pandemia. Saiba como recorrer
Entre as medidas, estava a suspensão do envio das notificações de autuação. Porém, as infrações foram registradas normalmente no sistema do órgão regulador
Devido aos impactos da pandemia de Covid-19, o Contran publicou a Resolução nº 782/2020, que suspendia os prazos de processos e procedimentos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito. Entre as medidas, estava a suspensão do envio das notificações de autuação. Porém, as infrações foram registradas normalmente no sistema do órgão regulador.
Mais tarde, o texto foi revogado por meio da Resolução nº 805/2020, que estabelece um cronograma para o envio das multas cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Dessa forma, as notificações estão sendo expedidas conforme o calendário abaixo:
Cronograma para retomada do envio das notificações de autuação (NA) – Contran, Resolução nº 805/2020
Conforme os prazos estabelecidos pelo órgão, multas registradas no ano passado serão enviadas até dez meses depois do ocorrido. Assim, proprietários de veículos que cometeram mais de uma infração dentro do período divulgado, receberão todas as notificações de uma vez.
Contudo, infrações cometidas após 30 de novembro do ano passado não seguem o calendário do Contran. Desse modo, devem ser expedidas em até 30 dias corridos, como estabelece o art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso a carta de autuação seja enviada fora do prazo, a multa poderá ser arquivada por conta de irregularidades na expedição. Para isso, o condutor deve recorrer na esfera administrativa, cumprindo a data presente na notificação para apresentar defesa prévia.
Por Julia Veroneze (Especial para O Hoje)