Justiça rejeita flexibilização dos bares e restaurantes
17 empresas pediram um aumento no horário de funcionamento
A juíza plantonista Zilmene Gomide da Silva negou um mandado de segurança impetrado por 17 bares de Goiânia para que fosse ampliado o horário de funcionamento e a quantidade de público nos estabelecimentos. Como argumento, as empresas enumeraram uma série de fatores, entre eles, uma foto em que o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) aparece em um almoço ao lado de 11 pessoas. A fotografia foi tirada no último dia 1º de junho. Entretanto, a magistrada entendeu que, independente da justificativa, a Capital continua em estado de calamidade, “o que possibilita que medidas extremas sejam tomadas sem serem consideradas abusivas”.
O atual decreto foi publicado na última quarta-feira (9). No dia em questão, a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs) voltadas para o tratamento da Covid-19 era de 82%. Já as enfermarias estavam com 72% dos leitos voltados para a doença ocupados.
No mandado, as empresas pediam que os bares pudessem funcionar até a meia-noite, de segunda a quarta-feira; até as 1 hora nas quintas e domingos e até as 2 horas da madrugada às sextas e aos sábados. O decreto em vigor autoriza que esses estabelecimentos fiquem abertos das 11 horas às 23 horas e que possam receber até 30% da capacidade. O mandado pedia que os bares pudessem funcionar com 50% da capacidade, com seis pessoas em cada mesa. Além disso, era solicitado apresentações de música ao vivo com até quatro integrantes e som mecânico.
“Não há dúvidas que nem mesmo o próprio prefeito concorda com o decreto que ele editou. O prefeito reconhece que a limitação de cinco pessoas por mesa é errada ao postar foto almoçando 11 pessoas em sua mesa”, emenda o pedido feito pelos bares.
Porém, Zilmene ponderou que “o estado de calamidade pública é uma situação anormal, em que a capacidade de ação do poder público municipal ou estadual fica seriamente comprometida, e ainda, nos casos mais graves o próprio Estado decreta a calamidade, concomitantemente com o Governo Federal, exatamente o que ocorreu no Estado de Goiás, ao que foi seguido pelo Município de Goiânia. Dessa forma, o próprio estado de calamidade, de per si, permite ao governante tomar medidas extremas, uma vez que tem a sua disposição poderes que em situações normais seriam considerados abusivos, a fim de salvaguardar a população atingida”.
A magistrada destaca que os impetrantes querem tutelar direitos “individuais homogêneos de determinadas classes de pessoas”.
Recorrer
O advogado que representa os bares, Douglas Duarte Moura, afirma que irá recorrer da decisão, mesmo com o indeferimento sendo esperado pela classe. “A magistrada se agarrou na questão de estarmos vivendo um estado de calamidade e que o prefeito pode tomar medidas extremas nesse momento. Mas a gente não pode deixar de dizer que os bares estão sendo muito prejudicados desde o início da pandemia. Funcionar com 50% da capacidade já é um sofrimento enorme”, destaca.
Douglas pontuou a foto em que o prefeito posta ao lado de 11 pessoas. “O próprio gestor não concorda com o seu decreto. A partir do momento em que ele posta uma foto com aquela quantidade de pessoas ele destoou com tudo o que ele pregou. Aquela foto demonstra que é inviável apenas 5 pessoas em uma mesa.”
O advogado reforça que novos argumentos foram inseridos para rever essa decisão. “Vamos apresentar no recurso a liberação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre realização da Copa América, por exemplo, onde Goiânia será uma das sedes e o próprio prefeito já defendeu a realização desse evento na Capital, Além disso, vamos apresentar uma proposta da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) onde é pedida uma indenização contra o município de Goiânia contra os imensos prejuízos que o segmento já teve com esses decretos. Muitas casas foram fechadas e pessoas perderam o emprego por causa disso”, finaliza. (Especial para O Hoje)