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quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Opinião

Espectros da Lei de Segurança Nacional

Confira o artigo, deste final de semana (12 e 13/06), por Manoel L. Bezerra Rocha

Postado em 12 de junho de 2021 por Redação
A importância do 0800 para seu provedor
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A famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN), aquela definida por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) como sendo um cadáver insepulto, volta a assombrar nesses tempos de instabilidades jurídico-institucionais, sociais, políticas. Essa lei, apesar de ter sido instituída em outro contexto político-social, precisamente em atendimento aos preceitos da Doutrina da Segurança Nacional, implementada em todo o mundo ocidental no pós-Segunda Guerra Mundial e em plena atmosfera da Guerra Fria, só ainda existe entre nós em razão da desídia do Congresso Nacional e do STF.

            Ainda que a LSN tenha sido editada no ano de 1983, precisamente em14 de dezembro, é fato que, após essa data, o país estava envolto em uma extasiante euforia acerca das perspectivas político-sociais que se descortinavam. Era a anunciação dos raios de um esplendor após um longo período de trevas. Desta forma, inebriados pela atmosfera de um horizonte que se iluminava, a sociedade brasileira deixou hibernando a cepa de um terrível fantasma que, hoje sabemos, retornaria para nos atormentar.

            Com o prenúncio da “abertura política”, sistema pelo qual o regime militar transferiria o poder político à sociedade civil, a classe política e a imprensa se dedicaram a outros acontecimentos que prenderiam as atenções, esquecendo-se do “monstro sem coleira” que se fingia de morto.

            As negociações acerca da Lei de Anistia, com o perdão dos supostos crimes praticados tanto pelo regime quanto pelos que a ele se opunham, prenderam grande parte do tempo naquela fase de fronteira política-ideológica. Quase concomitantemente, eclodem as históricas manifestações pelas “Diretas Já”, movimento político-social que objetivava a retomada de eleições diretas para a escolha do presidente da República, eleição de Tancredo Neves pelo colégio eleitoral e, em razão de sua morte antes da posse, assumindo em seu lugar o vice José Sarney que, em busca de impingir a sua identidade política, cria o Plano Cruzado com todos os seus vieses, como a hiperinflação e o sumiço de produtos básicos dos supermercados. Em 1987, a Assembleia Nacional Constituinte e, em 1988, a promulgação da Constituição Federal. Em seguida, a eleição para presidente da República, sendo eleito Fernando Collor, que procede ao confisco financeiro, culminando com o seu processo de impeachment, dando lugar ao seu vice-presidente Itamar Franco que idealizou o Plano Real. A eleição de Fernando Henrique Cardoso também prendeu a classe política em torno da efetivação do Plano Real, vindo a seguir a denominada Era Lula, tida por muitos analistas como o ápice e a confirmação da retomada do regime democrático.

            Com o sentimento da consolidação democrática, surge o constrangimento ingênuo em tratar de questões que precisavam ser rediscutidas, como a vigência da Lei de Segurança Nacional, a Lei de Imprensa, a Lei da Anistia, o desaparecimento de presos políticos. Ainda que com necessárias ressalvas, e dadas as circunstâncias, foi possível sepultar a Lei de Imprensa – dada a imensa pressão dos órgãos de imprensa que pareceu conhecer mais da história que a classe política ou, talvez, por simples espírito corporativo mesmo – e rediscutir a situação dos desaparecidos e presos políticos, através da Comissão da Verdade, não obstante as pungentes críticas contra e a favor.

            O certo é que a LSN, editada em obediência à “Doutrina da Segurança Nacional”, instituída pelos EUA no período da Guerra Fria, por medo da proliferação do regime instaurado pela Revolução Russa, tinha por base a “proteção” contra o “inimigo externo” que visasse o atentado contra a soberania nacional e a unidade federativa, protegendo as suas autoridades e instituições.

            Durante os debates jurídicos e a iminência da liberdade do ex-presidente Lula, preso em razão de um golpe político-jurídico, a cúpula das forças armadas, insuflando a massa de ignorantes, a mesma que elegera Jair Bolsonaro, a Lei de Segurança Nacional volta a ser lembrada e, pior, ressuscitada para ameaçar e perseguir opositores ao atual governo. Por sua vez, o STF, despertando-se para as consequências do sono irresponsável, ao não julgar a inconstitucionalidade e revogação da tal LSN, vê-se agora em um fatal dilema. Se, por um lado, os seus ministros manifestam publicamente que são a favor de sua revogação por ser claramente inconstitucional, por outro lado precisa dela para assegurar a sua própria sobrevivência institucional, pois são constantemente ameaçados de extinção nas manifestações golpistas e antidemocráticas organizadas por Bolsonaro e seus mamulengos.            

A reutilização dessa lei, que não deveria mais existir entre nós, ao menos tem uma grande vantagem: serve para rebater qualquer argumento daqueles que ainda teimam em dizer que vivemos em uma democracia.

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