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sábado, 23 de novembro de 2024
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Escravidão

Em Jataí, 54 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão

Auditores fiscais do trabalho encontraram durante uma investigação, 54 trabalhadores rurais, destes três eram menores de 18 anos, submetidos a condições de serviço análoga a escravidão, em Jataí, região sudoeste do estado, nesta segunda (09/08). No inquérito do Ministério Público do Trabalho, chega a ser citado como “trabalho em condições degradantes”. De acordo com o […]

Postado em 10 de agosto de 2021 por Pedro Jordan
Em Jataí
Dentre eles

Auditores fiscais do trabalho encontraram durante uma investigação, 54 trabalhadores rurais, destes três eram menores de 18 anos, submetidos a condições de serviço análoga a escravidão, em Jataí, região sudoeste do estado, nesta segunda (09/08). No inquérito do Ministério Público do Trabalho, chega a ser citado como “trabalho em condições degradantes”.

De acordo com o MPT, esses trabalhadores haviam sido contratados nas cidades de Guará-SP e Oriente-PI. Eles foram trazidos para Goiás para prestar serviços na extração de palhas de milho para produção de cigarros de palha para uma empresa em São Paulo.

Segundo o documento do Ministério, tanto a contratação, realizada por intermédio de “gatos” (aliciadores de mão de obra) e o transporte, realizado em ônibus clandestinos, como também as condições de alojamento desses obreiros haviam sido implementadas de forma totalmente irregular.


Mas foram as condições subumanas de alojamento que caracterizaram a situação desses 54 rurícolas como sendo “trabalho em condições análogas às de escravo”.

Ainda de acordo com a denuncia, depois de trabalharem por cerca de 1 mês em Iporá-GO, os 54 trabalhadores foram levados para Jataí-GOe abrigados numa edificação velha, onde antigamente funcionava um motel, às margens de BR-364, no km 194.

O local não dispunha de condições mínimas de higiene, limpeza, ventilação e iluminação e ainda apresentava muita umidade e superlotação, sendo que em um único quarto haviam treze trabalhadores.

Diante da total falta de observância das normas de proteção ao trabalho flagrada pelo MPT, foi determinado
a paralisação das atividades laborais daqueles trabalhadores e os responsáveis foram notificados

Medidas Tomadas

Da situação de degradância constatadas pela equipe de fiscalização, bem como das providências a serem tomadas no sentido de regularizar os contratos de trabalho e de realizar os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados.

As verbas rescisórias dos 54 trabalhadores resgatados somaram o montante de R$ 297.371,00 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e setenta e um reais), tendo o empregador aceitado realizar o pagamento, bem como a arcar com os custos de retorno desses trabalhadores aos seus estados de origem. Parte dos rurícolas receberam suas verbas em Jataí, na presença da equipe de fiscalização, e o restante em São Paulo, pois já haviam ido embora.

Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador será autuado pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por várias outras infrações trabalhistas.

Por parte do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, o empregador será instado a pagar “dano moral coletivo” e “dano moral individual”, em audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho. Não havendo acordo, poderá ser acionado em Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho.


Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 08 anos de prisão. Para todos os 54 trabalhadores resgatados houve a emissão do requerimento do benefício do “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, correspondente a 03 parcelas de 01 salário mínimo cada, consoante legislação que regula a matéria (art. 2 – da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).

Segundo Roberto Mendes, Coordenador do Grupo Especial de Combate ao trabalho escravo em Goiás: “a diminuição dos postos de trabalho, devido à crise econômica provocada pelo coronavírus, muitos empregadores acham que já estão fazem muito só por estar ofertando trabalho, não importando a que condições, mesmo colocando em
risco a vida e a saúde dos empregados, submetendo-os a trabalho em condições subumanas e tolhendo-lhes a dignidade”.

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