Bolsonaro veta lei que punia divulgadores de fake news
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nessa quarta-feira (1º/09) a revogação da Lei de Segurança Nacional, legislação criado durante o regime militar. Porém, o chefe da República vetou trecho que previa tipificação de crime para quem praticar “comunicação enganosa em massa”. O Projeto de Lei (PL) determinava a sujeição de prisão de 1 a […]
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nessa quarta-feira (1º/09) a revogação da Lei de Segurança Nacional, legislação criado durante o regime militar. Porém, o chefe da República vetou trecho que previa tipificação de crime para quem praticar “comunicação enganosa em massa”.
O Projeto de Lei (PL) determinava a sujeição de prisão de 1 a 5 anos mais multa, se provado e condenado o envolvimento da pessoa na promoção ou financiamento, “pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.
No trecho vetado, a Presidência justificou que “a proposição legislativa contraria o interesse público por não deixar claro qual conduta seria objetivo da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que compartilhou”. O veto questiona se “haveria um ‘tribunal da verdade’ para definir o que viria a ser entendido por inverídico”.
Inquérito
Vale destacar que Bolsonaro é investigado em inquérito das Fake News pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte apura a disseminação de notícias falsas com suposta participação do presidente, indicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
A além disso, o Supremo deve investigar se Bolsonaro cometeu crimes durante a tradicional live de quinta-feira, na qual afirmou, sem provas, que houve fraude nas eleições presidenciais de 2018.
Outro trecho vetado pelo Palácio do Planalto foi acerca da aplicação de pena para quem impedir “o livre e pacífico exercício de manifestação” sob o argumento de que haveria dificuldade para definir “o que viria a ser manifestação pacífica”.