Jovem é condenado a 23 anos por morte de japonesa próximo da Casa Dom Inácio
O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, condenou Rafael Lima da Costa a 23 anos de prisão, em regime fechado. A condenação foi por latrocínio e ocultação do cadáver da turista japonesa Hidomi Akamatsu. A estrangeira foi assassinada em novembro do ano passado e o corpo foi encontrado em uma cachoeira nas […]
O juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Abadiânia, condenou Rafael Lima da Costa a 23 anos de prisão, em regime fechado. A condenação foi por latrocínio e ocultação do cadáver da turista japonesa Hidomi Akamatsu.
A estrangeira foi assassinada em novembro do ano passado e o corpo foi encontrado em uma cachoeira nas proximidades da Casa Dom Inácio, conhecida pelo atendimento do médium João Teixeira de Faria, mais conhecido como João de Deus. O jovem não terá direito a responder em liberdade.
No processo é narrado que no dia 10 de novembro do ano passado, por volta das 13 horas, em uma cachoeira próximo da Casa Dom Inácio, Rafael abordou a mulher, segundo ele, com intenção de roubar.
A polícia chegou a Rafael por meio de imagens de câmeras de segurança próximas ao local. No vídeo foi possível ver quando Hidomi passa e Rafael desce e sobe como se estivesse procurando aleatoriamente uma vítima para atacar ou assaltar.
Os investigadores constaram também pelas imagens, que o acusado desce com uma vestimenta e alguns minutos depois aparece com roupas semelhantes com a que Hidomi estava portando.
A delegada da Polícia Civil de Goiás (PCGO), responsável pelo caso, relatou que Rafael lhe contou que a intenção era roubar para pagar dívidas de drogas, só que, como a vítima não tinha nada além da roupa do corpo e um colchonete, ele decidiu matá-la por enforcamento e esganadura.
Porém, o exame cadavérico concluiu que ela morreu por traumatismo craniano, causado por um objeto contundente. Ele teria revelado também que teria estuprado a japonesa. Mas como o cadáver foi encontrado em avançado estado de putrefação, não foram localizados vestígios de sêmen ou do DNA do condenado nas roupas. Já no julgamento, ele afirmou não se lembrar do estupro.