Lei que facilita inscrição de famílias de baixa renda em tarifa social de energia é sancionada
Tarifa se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) sancionou, sem vetos, na última segunda-feira (13/09) a lei que simplifica a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. A lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias a inscrever automaticamente integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em tarifas sociais.
Assim, se uma família inscrita no Cadastro Único de programas sociais do governo federal preencher os critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica, ela não precisará requerer o benefício, será inscrita automaticamente pelo governo.
A regra, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto deste ano.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). A lei entrará em vigor em janeiro de 2022.