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sábado, 23 de novembro de 2024
Estelionato

Acusados de aplicar golpe com sites falsos são condenados a quase 10 anos de prisão

Réus são acusados de estelionato praticado por meio dos sites New Best Shop e Free Shop Informática, que fingiam vender produtos eletrônicos e eletrodomésticos

Postado em 27 de setembro de 2021 por Giovana Andrade
Acusados de aplicar golpe com sites falsos são condenados a quase 10 anos de prisão
Réus são acusados de estelionato praticado por meio dos sites New Best Shop e Free Shop Informática

Os três principais réus do golpe aplicado através dos sites falsos New Best Shop e Free Shop Informática, criados em 2012, foram condenados pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais. A justiça determinou penas que se aproximam de 10 anos, no regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia enviada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), os denunciados abriram, em 2012, sites falsos destinados para a suposta venda de produtos eletrônicos e eletrodomésticos pela internet. As mercadorias eram oferecidas com preços bem abaixo do valor de mercado, o que atraía centenas de clientes.

A promessa era de que os produtos adquiridos seriam entregues em um prazo de cinco dias após a confirmação do pagamento. As vítimas realizavam os depósitos em contas bancárias abertas pelos denunciados, que utilizavam documentos falsos, mas não recebiam a encomenda. Em seguida, os lucros obtidos com a fraude eram repartidos entre os envolvidos. O grupo movimentou milhões e causou prejuízo para centenas de vítimas em todo o país.

Para a juíza Placidina Pires, as provas reunidas foram suficientes para condenar os investigados, que praticaram estelionato contra diversas vítimas a partir do uso dos sites falsos.

“O conjunto probatório reunido nestes autos revela-se suficientemente apto à comprovação de que Washington Marques Carneiro, Franco Douglas Barros Lima Andrade Castro e Jefferson Cristiano Fillis dos Santos obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro diversas vítimas em todo território nacional, mediante artifício e ardil fraudulentos”, determinou.

Além da condenação ao cumprimento da pena, os réus foram condenados a reparar, com o dinheiro que se encontra bloqueado na Justiça (mais de R$ 300 mil reais), os danos das centenas de vítimas espalhadas por todo o país. Os valores bloqueados serão repassados para as vítimas assim que a decisão tornar-se definitiva. Os outros acusados de participar do esquema serão julgados em outro processo, que foi desmembrado.

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