Policial militar que atirou contra homem inocente em Goiânia vai a júri popular
O investigado é acusado de matar a vítima João Vitor Pereira Neves a tiros, em uma festa na capital goiana em 2018
Um policial militar acusado de matar, em agosto de 2018, a vítima João Vitor Pereira Neves a tiros, em uma festa na capital goiana, será submetido a júri popular, segundo determinação do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia. O magistrado entendeu que o crime de homicídio se encontra devidamente comprovado pelo Laudo de Exame Cadavérico e local da morte violenta.
O processo relata que, na madrugada do dia 25 de agosto de 2018, o denunciado estava em uma distribuidora de bebidas, bebendo acompanhado de alguns amigos, quando uma mulher convidou o grupo para um local chamado Casa Verde Salão de Festas, onde ela comemorava o aniversário. Todos aceitaram o convite e se deslocaram até o espaço.
Chegando no local, o grupo suspeitou que alguns homens ali presentes fossem envolvidos com a prática de crime, e que estariam utilizando drogas no local. Em razão da suspeita, o denunciado, policial militar, saiu da casa de festas e passou a verificar as placas dos veículos que estavam estacionados nas proximidades, mas não encontrou nenhuma irregularidade.
Ao perceber que alguns homens estavam saindo do estabelecimento, o denunciado e dois amigos decidiram abordá-los. A vítima e seus amigos tentaram fugir, mas um deles foi pego e dominado, instante em que o outro correu para a festa, e o terceiro para outra direção. Para conter a pessoa que entraria no carro, o policial militar disparou contra ele, acertando a porta traseira do lado esquerdo do veículo.
Após o tiro, o homem tentou voltar para o interior da casa de show e, na tentativa de impedi-lo, o denunciado efetuou dois tiros na sua direção, atingindo-lhe duas vezes pelas costas. A vítima ainda conseguiu correr alguns metros, mas caiu e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito no local. No carro da vítima não foram encontrados drogas, armas ou produtos associados a qualquer crime.
Ao ser interrogado, o réu confirmou ser o autor dos tiros com a arma de fogo, mas alegou ter agido em legítima defesa, já que, segundo ele, teria efetuado os disparos quando a vítima ia em sua direção. O magistrado argumentou que as alegações apresentadas pelo réu são insuficientes para garantir a sua absolvição, já que a vítima foi atingida pelas costas.
“Caberá aos jurados deliberarem sobre o reconhecimento ou não desta tese”, declarou o magistrado. Ressaltou ainda que, nesta fase, o júri popular será eficaz para que todas as dúvidas e contradições existentes nos autos sejam sanadas pelo conselho dos sete jurados.