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sábado, 23 de novembro de 2024
Desvio de finalidade

Goiás terá que suspender pagamento de pensões especiais para 174 pessoas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do pagamento de pensões especiais. Ao todo, estão sendo beneficiárias 174 pessoas. A decisão dos ministros acata uma ação direta de constitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Agusto Aras. O relator do processo foi o ministro Ricardo Lewandovisk. Ele votou favorável, sendo seguido por unanimidade pelos colegas. […]

Postado em 14 de outubro de 2021 por Nielton Soares
Goiás terá que suspender pagamento de pensões especiais para 174 pessoas
Despesas extras oneram o Estado em R$ 3

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do pagamento de pensões especiais. Ao todo, estão sendo beneficiárias 174 pessoas. A decisão dos ministros acata uma ação direta de constitucionalidade proposta pelo procurador-geral da República, Agusto Aras.

O relator do processo foi o ministro Ricardo Lewandovisk. Ele votou favorável, sendo seguido por unanimidade pelos colegas. Lewandovisk entendeu que o Estado invadiu a competência da União ao legislar acerca da seguridade social.

Hoje, o Estado é onerado em R$ 3,7 milhões por ano para pagamento de pensões especiais para apenas 174 pessoas. Essas pensões variam de R$ 700 a R$ 21,3 mil, segundo o Portal da Transparência.

Com a decisão do STF, o Governo de Goiás terá prazo de um mês para que os benefícios deixem de ser pagos para essas pessoas.

Lei estadual

As pensões especiais estão previstas na legislação do Estado (Leis 11.280/1990, 11.642/1991 e 18.306/2013). Elas partem das hipóteses de pensão especial, com natureza assistencial, para pessoas com rendimento insuficientes acometidas por doença ou com deficiência que impossibilite ou dificulte o exercício de atividade laboral, sem necessidade de contribuição prévia.

Além disso, as leis goianas concedem benefício a quem tiver prestado relevantes serviços ao estado, a comunidade local e não tenha direito a proventos de aposentadoria ou pensão previstos em lei estadual, assim como dependentes.

Assim também, são previstas concessões a governador e às pessoas em situação excepcional, como de caráter, eminentemente, humanitário.

Desvio

Porém, na ação, Aras argumentou que a criação de pensão especial de natureza assistencial por leis estaduais é inconstitucional. E que a concessão de benefício pelo governador, sem necessidade de apontar uma causa legítima, propicia desvios de finalidade. Ele chegou a citar que ex-políticos e familiares estão dentre os beneficiários.

Nesse sentido, Lewandowski frisou que o “benefício é infundado, sem sentido e destituído de justificativa razoável, visto que não prestigia nenhum valor, interesse público ou projeto de lei de relevância social deduzível do texto constitucional”.

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