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sábado, 23 de novembro de 2024
Ameaças e ataques

Alexandre de Moraes manda que Roberto Jefferson retorne à prisão após alta médica

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) retorne para a prisão após alta hospitalar. A decisão dele se baseou em informações fornecidas pelo hospital. Segundo o boletim, o quadro de saúde do paciente evoluiu e já tem condições imediatas de receber alta. A realização […]

Postado em 14 de outubro de 2021 por Nielton Soares
Alexandre de Moraes manda que Roberto Jefferson retorne à prisão após alta médica
A decisão do ministro foi baseada em informações do hospital de que o ex-deputado tem condições de deixar hospital | Foto: reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) retorne para a prisão após alta hospitalar. A decisão dele se baseou em informações fornecidas pelo hospital. Segundo o boletim, o quadro de saúde do paciente evoluiu e já tem condições imediatas de receber alta.

A realização de tratamento médico em um hospital particular, no Rio de Janeiro (RJ), com monitoramento eletrônico, havia sido autorizada pelo ministro em 4 de setembro deste ano.

Jefferson é presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e ex-deputado federal. O parlamentar ficou conhecido nacional depois que denunciou o esquema conhecido como Mensalão no Congresso Nacional.

Dessa vez, o político teve a prisão preventiva decretada após postar nas redes sociais vários  vídeos atacando os Poderes da República e o Estado Democrático de Direito. Houve ocasiões que ele portou armas de fogo e praticou tiro ao alvo, ensinando as pessoas a agredir agentes públicos.

Morais negou um novo pedido da defesa de Jefferson, que solicitava a conversão da prisão preventiva em domiciliar. A alegação era de que haveria riscos de agravar a condição de saúde do investigado.

Porém, para o ministro, o quadro que fundamentou a determinação da prisão, considerada imprescindível para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, permanece igual. Não havendo razões, neste momento processual, para a revogação da medida.

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