Homem que tentou matar três pessoas numa festa em Goiânia é condenado a 4 anos de reclusão
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (20), no auditório do Fórum Criminal.
A Justiça goiana, por meio de sessão do Tribunal do Júri ocorrida nesta quarta-feira (20/4), condenou a quatro anos de reclusão um homem acusado de tentar matar três pessoas durante festa no Condomínio Portal das Flores, no Setor Negrão de Lima. O crime ocorreu em setembro de 2018. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado de 32 anos teria atirado e atingido três pessoas que participavam de uma confraternização no condomínio.
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (20), no auditório do Fórum Criminal, no Setor Jardim Goiás, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra o Crime e Tribunal do Júri de Goiânia.
Entenda
No dia 8 de setembro de 2018, o denunciado e um homem estavam numa festa de confraternização quando começaram a discutir. O réu deixou o local na companhia de um amigo. Logo após o encerramento da festa, algumas pessoas foram embora, porém, outras permaneceram na área de lazer limpando o local e terminando o churrasco.
Na sequência, o denunciado retornou armado, parou na calçada que fica em frente à área de lazer, apontou a arma na direção do grupo de pessoas, nas proximidades da churrasqueira e efetuou vários tiros. Ele atingiu três pessoas, sendo Rhaina Lima na perna e de raspão no braço esquerdo; Neyanne de Souza na perna esquerda e Daniel Rodrigues no pé direito.
Ainda de acordo com a denúncia, o denunciado fugiu após efetuar os disparos. No entanto, foi localizado pela Polícia Militar e preso em flagrante, tendo inclusive indicado onde estava a arma utilizada. Para o Ministério Público (MP-GO), as vítimas foram surpreendidas com os tiros e, por isso, o denunciado usou de recurso que dificultou a defesa delas. Durante a sessão, sete pessoas serão ouvidas.
Ao analisar a decisão, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara entendeu que a conduta foi considerada neutra, já que não existem nos autos provas que abonem ou desabonem sua conduta. Diante disso, foi fixada pena base de seis anos, porém, como se trata de homicídio tentado, a pena foi reduzida e fixada em quatro anos de reclusão. Henrique Barbosa vai aguardar o trânsito em julgado em liberdade, vez que vem respondendo a todos os chamamentos judiciais.
Com informações da assessoria de comunicação do TJGO