Grupo que aplicava “Golpe da OLX” e vendia produtos no DF é condenado a 99 anos de prisão
Eles adquiriram os bens através da OLX com comprovantes de pagamento falsos
Uma organização criminosa, composta por seis pessoas, foram condenados por adquirir bens através da OLX com comprovantes de pagamento falsos e exigir dinheiro para devolver os objetos. As condenações chegam a 99 anos de prisão, conforme publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta quarta-feira (11/05).
Márcio Rodrigues Correa, Luciano Dias Ferreira Rodrigues, Rafael Lennon da Silva e Wanderson Gonçalves Dias Rocha eram os responsáveis por encontrar os anúncios no site, contatar as vítimas e falsificar os comprovantes de pagamento, a fim de fingir que já tinham finalizado a transação de venda.
Eles ainda utilizavam a identidade das vítimas para se passar por elas para perpetrar novas fraudes. Por fim, eles contratavam um mototaxista para buscar os produtos, geralmente computadores e aparelhos de celulares, e entregar na casa de comparsas.
O outro núcleo da organização era composto por Léia Meschick e Simone Alves de Lacerda. As duas eram responsáveis por vender os produtos na feira de Ceilândia, no Distrito Federal, e depositavam os valores adquiridos com as vendas em contas bancárias indicadas pelos mandantes.
“Além de os delitos terem sido aplicados pela rede mundial de computadores, com capacidade de ludibriar uma grande quantidade de pessoas, tanto que algumas sequer foram identificadas, os golpes foram perpetrados mediante o emprego de cópia de documentos de terceiros e a falsificação de comprovantes bancários”, afirma a juíza Placidina Pires.
Márcio Rodrigues Correa foi condenado a 99 anos, dois meses e 20 dias de reclusão; Luciano Dias Ferreira Rodrigues: 74 anos e 10 meses de reclusão; Rafael Lennon da Silva a 58 anos e 10 meses de reclusão; Wanderson Gonçalves Dias Rocha a 22 anos, nove meses e 10 dias de reclusão; Léia Meschick a 11 anos de reclusão – todos em regime inicialmente fechado; e Simone Alves de Lacerda, a 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.