Auxiliar de limpeza que exigiu adicional de salário por serviços rurais tem pedido negado na Justiça
O relator concluiu que todas atividades realizadas pelo funcionário condizentes com a função de auxiliar de serviços gerais
O exercício de atividades diversas, ligado com a condição pessoal do empregado, não dá direito ao pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região de Goiás ao julgar um recurso de um auxiliar de serviços gerais que trabalhava para uma família.
O trabalhador pretendia obter o reconhecimento de diferenças salariais por acúmulo de funções por exercer também serviços ruais. Ele pediu o pagamento de adicional de 20% do salário durante o período contratual. Ao recorrer para o tribunal, o auxiliar argumentou que a família (mãe e filho) teria contratado ele para realizar trabalho doméstico, e que as atividades nas propriedades rurais da família seriam além do trabalho residencial.
O relator, desembargador Welington Peixoto, analisou os argumentos do funcionário e concluiu que as provas demonstram o desenvolvimento de atividades diversas em apoio aos patrões tanto na cidade, quanto na zona rural. Ele desenvolvia listas e fazia compra de materiais de construção, de sal e ração. O funcionário também trabalhava com gado, desmonte de fábrica de rações, limpeza e organização de galpão. “Todas [atividades] condizentes com a função de auxiliar de serviços gerais”, afirmou o relator.
Peixoto pontuou não haver provas relativas à atividade específica da função de motorista, por isso a sentença, ao reconhecer a contratação do trabalhador para a função de auxiliar de serviços gerais, estaria correta. Por fim, negou provimento ao recurso.