Santander Brasil deverá devolver R$79 milhões aos seus clientes; entenda quem tem direito a ressarcimentos
Decisão foi tomada em acordo com Banco Central e é referente a irregularidades praticadas entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2022. De acordo com o divulgado, o Santander efetuou cobranças indevidas aos seus clientes em diferentes operações, tendo em vista, que as práticas do banco feriram as normas. O resultado é que a instituição […]
Decisão foi tomada em acordo com Banco Central e é referente a irregularidades praticadas entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2022. De acordo com o divulgado, o Santander efetuou cobranças indevidas aos seus clientes em diferentes operações, tendo em vista, que as práticas do banco feriram as normas. O resultado é que a instituição deverá devolver cerca de R$ 79,2 milhões a pouco mais de 700 mil clientes.
Pix
Montante a ser devolvido | R$ 17,65 milhões |
Número de clientes afetados | 268.583 clientes |
Período em que a infração foi registrada | De 01/03/2021 à 04/02/2022 |
Cartão de crédito
Infração que atingiu clientes que optaram pelo produto do banco “Total Parcelado”. Em suma, foi aplicado um cálculo irregular para liquidação antecipada em parcelamentos do cartão de crédito
Montante a ser devolvido | R$ 18,32 milhões |
Número de clientes afetados | 378.046 clientes |
Período em que a infração foi registrada | De 01/01/2014 à 10/07/2020 |
Quando o dinheiro será ressarcido | Em até 12 meses após a data de assinatura do acordo com o BC (3 maio) |
Cheque especial
Sendo a cobrança indevida que gerou a maior fatia a ser devolvida, a infração basicamente refere-se a extrapolação do limite da taxa de juros estabelecida para o cheque especial (8%, ao mês).
Explicação
Fernando Capez, ex diretor do Procon SP comentou sobre o caso ; “O Santander sabia que não podia cobrar juros acima do limite estabelecido pelo Banco Central, limite máximo de 8%, e cobrou deliberadamente, consciente de que fazia uma cobrança indevida. O código de defesa do consumidor é muito claro, toda vez que ocorre a cobrança de uma quantia indevida, aquele que cobrou tem que restituir o valor em dobro.”