Ex-prefeitos e ex-secretários de Firminópolis são condenados
Acolhendo parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo MPGO, a Justiça condenou os mesmo por improbidade administrativa
Acolhendo parcialmente pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou por improbidade administrativa dois ex-prefeitos e quatro ex-secretários de Saúde de Firminópolis, por manterem contratos com uma empresa há 22 anos sem processo licitatório – exceto no ano de 2012. Também foram condenados pelos atos de improbidade administrativa o empresário César José da Cunha e a CJ Cunha e Cia Ltda-ME, empresa beneficiária e da qual ele é o proprietário.
O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra apontou na ação que a empresa J.C. Cunha e Cia, que presta serviços de faturamento de administração e planejamento de saúde pública, mantinha com o município contratos fracionados de forma irregular, assim como os aditivos, que também eram feitos sem licitação. Com as práticas indevidas, César teria faturado R$ 194.900,00.
Os serviços prestados pela empresa dizem respeito ao processamento de dados junto ao DataSUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde) e à Secretaria de Estado da Saúde, para encaminhar todos os procedimentos referentes à montagem do banco de dados e apresentação dos serviços prestados no sistema ambulatorial e hospitalar no município. Também cabia à empresa CJ Cunha regular as relações e prestação de serviços de planejamento em saúde, assessoria de gestão e elaboração de projetos para a Secretaria Municipal de Saúde.
Atos tiveram anuência dos dois ex-prefeitos
Segundo apurado pelo MPGO, os atos tiveram a anuência de José de Souza e Leonardo de Oliveira Brito, que eram prefeitos de Firminópolis nos períodos de contratação. Também deixaram de observar as exigências de licitação Leandra Xavier do Vale Brito, Edilon Cândido Ribeiro, José Nadir de Faria e Maurício Moura, que foram secretários municipais de Saúde nas duas décadas em que o problema aconteceu, assim como César Cunha e sua empresa.
No entendimento do juiz Eduardo Cardoso Gerhardt, os serviços contratados não são serviços de natureza singular ou extraordinária, que seriam os requisitos aceitáveis por lei para a dispensa da licitação. Sendo assim, ele afirma que, tratando-se de gestão de dinheiro público, esperava-se dos gestores maior prudência e compromisso com a coisa e moralidades públicas. (Mariani Ribeiro/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO)