Homem é condenado por ‘stalkear’ colega nas redes sociais e persegui-la até igreja, em Catalão
O caso teria começado quando a mulher se aproximou do réu por achar ele muito sozinho
Um homem foi condenado pelo crime de perseguição, também conhecido com “stalking”, contra uma antiga colega de sala, em Catalão, no sudeste de Goiás. O juiz do caso, Luiz Antônio Júnior substituiu a pena privativa de liberdade do réu pelo pagamento de dois salários mínimos em favor da vítima.
Até a última atualização, o nome do condenado ainda não havia sido divulgado. De acordo com testemunhas, o homem perseguia a vítima por todos os lugares, enviava mensagens nas redes sociais e frequentava a mesma igreja que ela.
O caso teria começado quando a mulher se aproximou do réu por achar ele muito sozinho. E de acordo com a vítima, a relação de amizade teria sido interpretada de forma errada pelo acusado.
Após muita insistência por parte do acusado para que ela não o bloqueasse, a perseguição havia começado. O magistrado entendeu que ficou comprovada a materialidade do crime pelos depoimentos, prints das mensagens e pela concessão das medidas protetivas.
“A autoria é igualmente certa e recai sobre o réu, pois a prova colhida em juízo foi apta a confirmar os indícios que fundamentam o oferecimento da denúncia”, relatou o juiz.