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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Violência contra mulher

Lei 14.994 de 2024 eleva penas para feminicídio

Sancionada pelo presidente Lula, norma estabelece pena de 20 a 40 anos para o crime e inclui agravantes, refletindo a urgência de medidas diante do aumento de casos no país

Postado em 24 de outubro de 2024 por Luana Avelar

Entrou em vigor a Lei 14.994, de 2024, que eleva a pena para o crime de feminicídio, estabelecendo um intervalo de 20 a 40 anos de prisão. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 10 de outubro, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos e faz parte do chamado ‘Pacote Antifeminicídio’, que busca endurecer as penalidades para crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher.

O feminicídio, agora definido como um crime autônomo, possui pena mais rigorosa que o homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos. Esta mudança é um reconhecimento da gravidade do assassinato de mulheres motivado por questões de gênero. A proposta, originada do Projeto de Lei 4.266/2023 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado e seguiu para a Câmara, onde recebeu a sanção presidencial.

Além de aumentar a pena para o feminicídio, a nova legislação traz também agravos significativos em diversas circunstâncias, como quando o crime é cometido durante a gestação ou contra menores de 14 anos. Outras modificações incluem o aumento das penas para lesão corporal, injúria, calúnia e difamação quando praticados contra mulheres, além da perda do poder familiar pelo agressor.

Os dados de 2023 ressaltam a urgência de tais medidas: 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número desde a tipificação do crime em 2015. O aumento de 9,8% nas agressões decorrentes de violência doméstica, que totalizaram 258.941 casos, evidencia a necessidade de um sistema jurídico que proteja efetivamente as mulheres e puna severamente os agressores.

 

 

 

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