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sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça

Mulher que teve casa invadida por engano pela polícia receberá indenização de R$ 15 mil

A ação aconteceu em 26 de outubro do ano passado

Postado em 24 de outubro de 2024 por Otavio Augusto
Polícia Civil no DF. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação que obriga o Estado a indenizar uma mulher que teve casa invadida por engano pela polícia. A moradora do Distrito Federal receberá R$ 15 mil. A decisão se refere a uma operação policial que, por engano, resultou na invasão da casa da vítima, localizada na Vila Rabelo, em Sobradinho 2. A ação aconteceu em 26 de outubro do ano passado, durante o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão contra supostos integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

A princípio, a confusão ocorreu devido a um erro na identificação do endereço. Os policiais confundiram a numeração do conjunto e da residência, o que levou à invasão equivocada da casa da moradora. Segundo o processo, a polícia agiu de forma ostensiva, com armas em punho, gerando abalo psicológico tanto na vítima quanto em seus filhos.

Mulher que teve casa invadida por engano pela polícia

Um dos policiais, conforme relatado pela mulher, chegou a apontar uma arma para a filha mais velha, que estava vestindo apenas uma peça íntima no momento da abordagem. Os investigadores reviraram a casa em busca de drogas e armas. Durante a ação, chegaram a dizer que seria melhor avisar caso houvesse algo ilegal na residência. Entretanto, a moradora negou qualquer envolvimento com o suspeito que era o alvo da operação, identificado como Samuel dos Santos Araújo.

No dia seguinte à operação, a vítima procurou a 35ª Delegacia de Polícia para registrar o erro cometido. Ela destacou o impacto da ação em sua família, especialmente pelo uso de armas e a forma como os policiais revistaram a casa.

No processo, o Distrito Federal argumentou que os policiais agiram com a cautela exigida pela operação e que procuraram manter as crianças calmas, apesar da situação. Além disso, afirmou que os danos materiais foram prontamente reparados. No entanto, o relator do caso na 5ª Turma Cível destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva. Ou seja, o Estado deve ser responsabilizado por ações ou omissões de seus agentes que resultem em danos a terceiros.

Policia Civil no DF. Foto: Divulgação

Sendo assim, o colegiado entendeu que houve falha na operação, que violou o direito constitucional à inviolabilidade de domicílio. Por fim, a Justiça determinou que o Estado deve pagar a indenização de R$ 15 mil à moradora pelos danos causados pela operação equivocada.

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