Senado aprova cadastro público para condenados por crimes sexuais
Medida permite consulta ao nome e CPF de pedófilos e condenados por estupro
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (30), um projeto de lei que estabelece um cadastro público com os dados de pessoas condenadas por crimes de pedofilia e estupro. A iniciativa da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) prevê que o nome e o CPF dos condenados estejam acessíveis ao público, visando maior transparência e proteção social. Com isso, o projeto, que já havia passado pela Câmara com alterações, segue agora para a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Situação Atual e Mudanças Propostas
Hoje, os processos de crimes sexuais são sigilosos, o que significa que não é possível consultar informações sobre os condenados. Contudo, o novo texto determina a divulgação pública do nome e do CPF de condenados em primeira instância, para crimes como estupro, exploração sexual de menores, e cafetinagem. Se houver absolvição em instâncias superiores, os dados voltam a ser confidenciais.
A senadora Buzetti defendeu a medida como forma de dar mais segurança à sociedade. “Hoje, qualquer pessoa pode verificar se alguém foi condenado por crimes como homicídio ou roubo, mas não por pedofilia ou estupro”, afirmou. Ela destacou que as principais vítimas desses crimes são mulheres e crianças, enfatizando a importância de uma maior proteção para esses grupos vulneráveis.
Detalhes do Cadastro Nacional
O cadastro reunirá informações de condenados por crimes sexuais e fará parte do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A consulta será possível após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Os dados ficarão disponíveis ao público por até dez anos após o cumprimento da pena, mas informações sobre a vítima e os detalhes do crime seguirão protegidos.
Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do projeto, a nova legislação proporciona mais transparência, sem comprometer a privacidade do réu. Além disso, o juiz poderá, em casos específicos, manter sigilo sobre o réu.