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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Nova etapa

Sai resultado da autodeclaração de candidatos do Concurso Unificado

Quem discordar da avaliação da autodeclaração no CNPU pode entrar com recurso até esta quinta-feira (14)

Postado em 14 de novembro de 2024 por Redação
Autodeclaração
Quem discordar da avaliação da autodeclaração pode entrar com recurso até esta quinta | Foto: Paulo Pinto/ABr

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), divulgou nesta quarta-feira (13) os resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada no momento de inscrição por candidatos que concorrem às vagas reservadas para negros e indígenas.

Também foi divulgado o resultado das perícias médicas (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararam com deficiência.

Os candidatos em que o resultado apresentar situação não caracterizada, de acordo com o parecer preliminar da equipe multiprofissional, poderão entrar com recurso nesta quarta e na quinta-feira (13 e 14) na Fundação Cesgranrio, no mesmo site do concurso público.

Editais dos blocos temáticos

Conforme os editais dos oito blocos temáticos, os recursos deverão ser apresentados no link Interposição de Recursos, no site do concurso unificado, que é o https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional. Após os dois dias do prazo indicado, não será possível apresentar recursos.

Os recursos dos candidatos que se autodeclararam negros aprovados na prova discursiva serão analisados por comitê recursal designado pela Fundação Cesgranrio e composto por três membros distintos dos membros da primeira comissão de heteroidentificação.

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Dois membros do comitê

Se pelo menos dois membros do comitê recursal reconhecerem o candidato como negro, o recurso será deferido.

Na fase anterior, a comissão de heteroidentificação realizou até 3 de novembro a aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada pelo candidato negro. Essa fase anterior ocorreu na cidade onde o candidato fez a prova. Ao todo, havia 232 polos distribuídos em 228 municípios do país.

Aferição da condição declarada

Para o procedimento de aferição da condição declarada, a comissão de heteroidentificação adotou, na ocasião, o critério fenotípico – baseado no conjunto de características físicas que aproximam um indivíduo de determinada etnia ou grupo racial.

Nesta fase em que as pessoas que se autodeclararam negras, os candidatos tiveram os dados biométricos coletados e submetidos ao exame grafológico. Todo o procedimento foi filmado pela Fundação Cesgranrio, e o registro serviu para auxiliar a avaliação pela comissão constituída.

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