Câmara aprova PL que reserva 30% das vagas em concursos para pretos, pardos e indígenas
Após a aprovação, o texto segue agora para análise no Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 1958/21, que reserva 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Após a aprovação, o texto segue agora para análise no Senado Federal.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto visa substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu vigência em junho deste ano. A lei anterior reservava 20% das vagas em concursos públicos para negros, enquanto o novo texto amplia esse percentual e a abrangência.
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A proposta estende a regra das cotas para processos seletivos simplificados e contratações temporárias, além de incluir a administração pública direta, autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista controladas pela União. A regra vale sempre que forem ofertadas duas ou mais vagas, com arredondamento em casos de números fracionários.
Quando houver menos de duas vagas ou o certame formar apenas cadastro de reserva, pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas poderão se inscrever para reserva de vagas que surgirem no futuro, durante a validade do concurso. Isso garante maior inclusão nos processos seletivos ao longo do prazo estabelecido.
Com informações da Agência Câmara
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