Refis 2024: prazo prorrogado até 14 de dezembro para adesão
Adesão ao Refis 2024 vai até 14 de dezembro com descontos em juros
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024) foi prorrogado. A Secretaria de Finanças (Sefin) informou que a nova data limite será 14 de dezembro. Inicialmente, o prazo se encerraria em 29 de novembro.
O objetivo da prorrogação é permitir que os contribuintes se organizem financeiramente. A possibilidade de usar o 13º salário para quitação de débitos é um dos fatores considerados. Os descontos permanecem os mesmos: até 99% em juros e multas.
Débitos como IPTU, ITU, ITBI, ISS, taxas e contribuições municipais estão incluídos. As parcelas mínimas são de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Não haverá acréscimos de juros, desde que os pagamentos sejam feitos no vencimento.
Os contribuintes podem escolher entre diferentes condições de pagamento. Para pagamento à vista, o desconto é de 99%. Parcelamentos em até 20 vezes têm desconto de 80%. Para 21 a 40 parcelas, o desconto é de 70%. Para 41 a 60 parcelas, a redução é de 60%.
A adesão pode ser feita pelo site da prefeitura. É necessário agendar atendimento no prédio da Fecomércio, no Setor Central, ou nas lojas do Atende Fácil. As unidades do Atende Fácil estão localizadas no Pedro Ludovico, Cidade Jardim, Paço Municipal, Praça da Bíblia e Shopping Estação Goiânia.
O atendimento no Sesc Centro estará disponível apenas até 29 de novembro. Após essa data, o programa seguirá nas outras unidades. Contribuintes que buscam gratuidade de justiça no Refis também devem realizar o agendamento pelo site.
Além de regularizar débitos, o programa permite a emissão de certidões municipais. Isso beneficia o desenvolvimento de atividades empresariais. A prefeitura também busca aumentar a arrecadação com a iniciativa.
Decreto e alterações legislativas
O decreto nº 4.669 foi publicado pela prefeitura em 27 de novembro. Ele nega a executoriedade de trechos da Lei nº 11.269, promulgada em 7 de novembro pela Câmara. A lei previa que o Refis seria estendido até 28 de fevereiro de 2025. Também estabelecia descontos nos honorários de sucumbência em ações judiciais.
O decreto considera esses trechos incompatíveis com a legislação vigente. A Procuradoria-Geral do Município foi autorizada a questionar a constitucionalidade dos dispositivos no Poder Judiciário.
O ato de não executoriedade reconhece a inviabilidade de aplicar uma norma jurídica. Isso pode ocorrer por incompatibilidade com a Constituição ou falta de regulamentação. Nesse caso, os trechos suspensos não serão aplicados pela administração municipal.
Com a medida, o prazo para adesão ao Refis 2024 foi mantido até 14 de dezembro. Contribuintes interessados devem seguir as orientações disponíveis no site oficial da prefeitura.