STF debate futuro das redes sociais e aprova regras para emendas parlamentares
Julgamento sobre responsabilização das plataformas digitais por conteúdos criminosos foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira; enquanto isso, as emendas já foram julgadas, mas a AGU pede que o STF reavalie alguns pontos da decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) está com pautas importantes que podem mudar o funcionamento das plataformas digitais e a gestão do orçamento público no Brasil até o final deste ano. Entre os temas, a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos criminosos publicados por seus usuários e a liberação das emendas parlamentares, agora sujeitas a novas regras de transparência.
Nesta terça-feira (3), o STF confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que autorizou o pagamento das emendas parlamentares, estabelecendo critérios adicionais de controle e rastreamemendas paento.
Mas os trâmites não devem parar por aí – a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um pedido de reconsideração de alguns pontos, argumentando que as novas regras extrapolam o previsto na Lei Complementar nº 210/2024, o que deve prolongar ainda mais processo. Mas uma coisa é certa. Ambas as pautas devem ser julgadas até o final do anoo.
Por outro lado, o julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais no Brasil por conteúdos postados por usuários foi novamente suspenso nesta quarta-feira (4). A análise, que busca decidir o futuro da regulação digital no país, será retomada na quinta-feira (5).
Plataformas digitais
Desde 27 de novembro, a Suprema Corte analisa a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que define os direitos e deveres no uso da rede. A lei, vigente desde 2014, estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por usuários se, após ordem judicial, não removerem as publicações apontadas como criminosas.
O debate foi motivado por dois casos: um envolvendo a criação de um perfil falso utilizando os dados de uma mulher e outro relacionado a postagens ofensivas em uma página criada para difamá-la. O objetivo é determinar se as plataformas podem ser responsabilizadas sem a necessidade de uma decisão judicial prévia, especialmente em situações que envolvem conteúdos nocivos como discursos de ódio, desinformação e violações de direitos de crianças e adolescentes.
Críticos do modelo atual argumentam que ele confere uma espécie de imunidade às plataformas, perpetuando danos às vítimas, dado o tempo necessário para tramitar processos judiciais. Por outro lado, representantes das chamadas big techs defendem o sistema vigente e alertam que mudanças poderiam gerar um excesso de judicialização, prejudicar a liberdade de expressão e expor as empresas a sanções arbitrárias.
Emendas
Em paralelo, o STF confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que libera o pagamento das emendas parlamentares, mas agora condicionado a regras rigorosas de transparência e rastreabilidade. A medida ocorre após a suspensão temporária das emendas em agosto, motivada por críticas sobre a baixa clareza na indicação e no uso dos recursos, o que gerou uma crise entre os Poderes. Conforme noticiado pelo O Hoje, prefeitos goianos faziam mau uso dos recursos públicos confiantes em receber as emendas parlamentares.
Dino destacou o crescimento exponencial dos repasses, que somaram R$ 186,3 bilhões entre 2019 e 2024, e alertou para o “desarranjo institucional” causado pela concentração de tanto dinheiro público em curto período. Para enfrentar a questão, a decisão estabeleceu uma série de medidas. As transferências especiais, popularmente conhecidas como “emendas PIX”, somente poderão ser realizadas com a aprovação prévia de um plano de trabalho pelo ministério responsável.
Além disso, a partir de 2025, as emendas de bancada e de comissão deverão incluir, em ata, a identificação nominal dos parlamentares responsáveis pelas indicações. Por fim, o crescimento dos valores destinados às emendas será limitado, seguindo o menor percentual entre o teto fiscal, o aumento das despesas discricionárias ou o crescimento da receita corrente líquida.